Cena de "A inocência dos muçulmanos" (Foto: Reprodução/Youtube)
O juiz acolheu o pedido da União Nacional das Entidades Islâmicas, que representa outras 16 entidades ligadas à religião no país. As entidades entendem que o filme viola a Constituição por “ofender o direito à liberdade de religião”.
“O caso realmente envolve uma questão complexa e de difícil solução. Em verdade, traz um conflito claro em relação à liberdade de expressão (art. 5, IV, da CF) e à necessidade de proteção de indivíduos ou grupos humanos contra manifestações que possam induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião”, escreveu o juiz.
A decisão cita os protestos contra o filme pelo mundo, que provocaram a morte de um embaixador e dois funcionários da embaixada dos EUA em Benghazi, na Líbia, e um protesto pacífico realizado em São Paulo pela Associação Beneficente Islâmica do Brasil no último dia 21.
O juiz também menciona o fato de o filme ser alvo de processo na justiça norte-americana, movido nesta semana pela atriz Cindy Lee Garcia, que pediu a retirada do vídeo do Youtube, dizendo ter sido enganada pelo produtor Nakoula Basseley Nakoula sobre o verdadeiro conteúdo do longa.
Comentários