Ao G1, a empresa disse antes da prisão de seu diretor que recorre das decisões e que não é responsável pelo conteúdo publicado por usuários no YouTube. "O Google está recorrendo da decisão que determinou a remoção do vídeo do YouTube porque, em sendo uma plataforma, o Google não é responsável pelo conteúdo postado em seu site." Sobre o mandado de prisão do diretor-geral, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), a empresa não se manifestou.
A prisão do diretor foi determinada na quinta-feira (20) pelo juiz Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Ele também determinou a retirada do site de compartilhamento de vídeos do ar na cidade e, se possível, em Mato Grosso do Sul, por um dia. "Se a cada pessoa fosse dado escolher entre cumprir ou não uma determinação judicial que legalmente lhe foi imposta, a nossa sociedade viraria um caos", afirmou Perón.
O Google apelou da decisão dizendo que "não se trata de propaganda eleitoral negativa", mas o juiz Amaury da Silva Kuklinski, do TRE-MS, manteve a ordem. O magistrado determinou que o mandado de prisão seja encaminhado à Polícia Federal (PF) para que o diretor seja conduzido até uma delegacia para as providências necessárias.
Histórico
As imagens que circulam pela internet apontam Bernal como incentivador da prática de aborto, além de ter relação com crimes de embriaguez, lesão corporal contra menor, enriquecimento ilícito e preconceito contra os mais pobres.
Em entrevista ao G1, o candidato Alcides Bernal afirmou que o conteúdo dos vídeos postados na internet é "mentiroso". Ele disse ainda que os vídeos fazem parte de uma “estratégia eleitoreira” para abalar a candidatura dele como prefeito.
Nota da PF
Confira abaixo íntegra da nota:
"A Polícia Federal recebeu hoje, 26, da Justiça Eleitoral de São Paulo, decisão de cumprimento de ordem judicial proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, em relação ao representante da empresa Google no Brasil.
O mandado judicial trata do crime de desobediência previsto no Código Eleitoral (artigo 347), com pena de até um ano de detenção, um crime de menor potencial ofensivo.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo, apesar de trazido para a Polícia Federal, ele não permanecerá preso. Será lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, com a oitiva do conduzido e sua liberação após a assinatura do compromisso de comparecer perante a Justiça. Esse procedimento está previsto na lei 9.099/95 e vale para todos os crimes de menor potencial ofensivo.
Atenciosamente,
Setor de Comunicação Social
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo"
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