O ministro Luiz Fux afirmou, no intervalo da sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira, que não concorda com a tese da defesa de réus do mensalão de que os recursos recebidos eram destinados para custeio de campanhas eleitorais. Após a conclusão do voto do revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, os demais integrantes da Corte devem analisar se o Partido dos Trabalhadores (PT) comprou votos de parlamentares no primeiro mandato do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar de o relator do processo, Joaquim Barbosa, ser taxativo ao afirmar que houve compra de votos, o revisor evitou falar do mérito do dinheiro repassado aos parlamentares. Na última quinta-feira, Lewandowski desconversou e disse que analisará a suposta compra de votos no "momento oportuno".
As condenações por corrupção passiva são balizadas na interpretação do Supremo de que basta o agente público receber o dinheiro e ter o potencial de realizar um ato de ofício. "A jurisprudência é de que não há necessidade do ato de ofício, basta que potencialmente o servidor seja corrompível, porque o crime é meramente formal, não exige resultado. Basta aceitar, receber, solicitar", disse Fux.
Participação de Teori
Apesar de ter se tornado mais distante a posse de Teori Zavascki em razão do adiamento de sua sabatina no Senado, Luiz Fux afirma que, no seu entendimento, o indicado poderia participar do julgamento do mensalão. Para Fux, Zavascki só poderia participar dos capítulos ainda não julgados após a data da posse. "Se ele se sentir habilitado, evidentemente que poderá participar dos capítulos vindouros", disse Fux.
Zavascki começou a ser sabatinado ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ), mas a sessão teve de ser interrompida por causa do começo da votação da medida provisória do Código Florestal. Por causa do recesso eleitoral, a sabatina não ocorrerá até o primeiro turno das eleições, em 7 de outubro, e é improvável que aconteça até o fim do próximo mês.
Com o adiamento da posse, é possível que Zavascki chegue apenas na fase da dosimetria, quando serão definidas as penas para os condenados no julgamento do mensalão. Neste caso, o ministro teria de se abster, opinou Fux. "A dosimetria pressupõe que se tenha participado do juízo da condenação. Porque, do meu modo de ver, nem quem tenha absolvido pode participar da dosimetria", disse.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
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