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Polícia
Terça - 02 de Outubro de 2012 às 18:12

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O juiz auxiliar 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Jamilson Haddad Campos, negou pedido de relaxamento de prisão preventiva do policial militar Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, 25 anos. Ele é acusado de matar a esposa e o primo a tiros, no dia 28 de março. Os argumentos da defesa, de que a fase de instrução do processo já foi finalizada e todas as testemunhas ouvidas em juízo e por isso não haveria elementos para sustentar a prisão preventiva, foram rejeitados pelo magistrado que também negou o pedido para transferir o acusado do Presídio Militar de Santo Antônio do Leverger.

A decisão é desta segunda-feira (1º) e a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso com pedido de habeas corpus. O Ministério Público Estadual (MPE) também acionou o policial na Justiça Militar. A ação criminal foi distribuída à 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá no dia 10 de setembro, sob responsabilidade do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto.

Para o magistrado, foi verificado os indícios de materialidade e autoria do delito, apontando o réu como suposto autor do homicídio duplamente qualificado. Também está demonstrada a necessidade da segregação cautelar do réu para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, ante a possibilidade do réu em constranger as testemunhas do processo, garantindo assim, a incolumidade das provas. O juiz entende que a prisão preventiva está "devidamente justificável e mostra-se imprescindível para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade dos fatos narrados, envolvendo vítima mulher, cuja proteção do Estado deve ser mais eficaz".

Com relação ao argumento de encerramento da instrução criminal, onde as testemunhas já foram ouvidas, o juiz Jamilson Haddad Campos entendeu que tal argumento não prospera, "pois o fato das testemunhas terem sido ouvidas neste momento processual, não significa que as mesmas não serão ouvidas ou inquiridas novamente, mormente nos casos de crimes dolosos contra a vida, cujo rito processual é bifásico ou escalonado, onde todas as testemunhas serão ouvidas ou inquiridas novamente no plenário do júri popular, em caso de eventual prolação de sentença de pronúncia".

O juiz enfatizou na sentença, que a apresentação espontânea do indiciado à autoridade policial, como alegado pela defesa, não afasta a decretação da prisão preventiva quando observado os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal.

Também foi indeferido o pedido de transferência do réu para um quartel militar feito pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros sob argumentos de que a integridade física do policial não estaria totalmente garantida, já que divide o mesmo espaço com outros policiais presos pelo seu pai, o policial civil Fernando Augusto Gomes Bezerra, 52. " O réu, hoje, encontra-se, recolhido na Cadeia Pública de Santo Antônio de Leverger, local este já destinado, costumeiramente, à segregação cautelar de réus militares", sentenciou o magistrado.

O crime
Na manhã do dia 28 de março deste ano, o policial Fernando Augusto Gomes Bezerra Júnior, teria assassinado a tiros sua esposa Maria das Graças Araújo da Silva, 23 anos, e seu primo Gregório Perez Bezerra, 25 anos. Em seguida, ele fugiu com a filha de 3 anos e após 2 dias foragido, se apresentou à Polícia Civil na noite do dia 30 de março. Alegou que flagrou a esposa em carícias com seu primo. Disse ainda que não tinha intenção de matar ninguém. Relatou ter atirado após a mulher lhe agarrar por trás e o primo fazer menção que iria lhe tomar a pistola ponto 40. A prisão preventiva dele foi decretada dias depois.

 






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