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Bloqueados bens de ex-secretários devido escândalo dos maquinários
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o bloqueio das contas dos possíveis envolvidos no superfaturamento de 705 caminhões e máquinas pesadas adquiridas pelo governo do Estado com recursos da ordem de R$ 241 milhões, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) emprestados via Banco do Brasil. Do total investido, cerca de R$ 44 milhões estariam acima dos preços praticados à época da aquisição no mercado de máquinas e caminhões, o que supostamente reduziria o montante geral para R$ 197 milhões.
Os 705 equipamentos adquiridos pelo governo do Estado de Mato Grosso e cedidos em comodato aos 141 municípios fazem parte do Programa MT 100% Equipado do governo Blairo Maggi (PR), 2003/2010.
O ministro do STJ, Humberto Martins, acatou recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso para que sejam bloqueados os bens de Vilceu Marchetti, à época secretário de Estado de Infraestrutura e de Geraldo De Vitto, ex-secretário de Estado de Administração e apontado na época como responsável pela licitação para aquisição dos equipamentos e caminhões. Também tiveram seus bens bloqueados as empresas Dymak Máquinas Rodoviárias e Cotril Máquinas e Equipamentos, que ficaram de fora do primeiro bloqueio que atingiu outras 8 empresas de fornecimento de equipamentos e caminhões.
Aliás, o ministro Humberto Martins foi o mesmo relator do recursos interposto pelo BNDES que alega não poder ser parte nos processos e investigações, já que não transigiu com o governo do Estado e sim com o tomador dos recursos, no caso o Banco do Brasil que emprestou os valores e repassou ao governo de Mato Grosso.
A presença do Banco do Brasil é fundamental porque somente ele pode sacar recursos diretamente dos repasses constitucionais feitos pelo governo federal para os demais entes federados, no caso o Estado e se necessário os municípios.
Desde 2010, o Ministério Público de Mato Grosso move ação de improbidade administrativa em decorrência do que se convencionou chamar de "escândalo dos maquinários" e numa disputa acirrada com a Justiça Federal onde foi interposta uma Ação Civil Pública que está sob o comando do juiz Julier Sebastião da Silva. A questão da competência chegou a ser levada para o TRF da 1ª Região e para o STJ, justamente quando Humberto Martins decidiu manter a competência dos feitos na Justiça Federal.
Em sede da Justiça de Mato Grosso, o magistrado Luiz Aparecido Bertolucci negou a indisponibilidade e o bloqueio de bens dos ex-secretários, mas em recurso, o Tribunal de Justiça acabou concedendo em parte, ou seja, para os caminhões e as empresa envolvidas em suas comercializações. Na ação referente as máquinas pesadas, o juiz e o Tribunal de Justiça negaram o bloqueio das referidas contas para pagamento de eventuais prejuízos aos cofres públicos. Insatisfeito com a decisão do Ministério Público Estadual foi ao STJ que agora em decisão monocrática, decidiu pelo referido bloqueio de bens dos ex-secretários e das duas empresas envolvidas na aquisição dos equipamentos pesados.
O pedido de bloqueio diz respeito a pouco mais de R$ 20,5 milhões. No total, o desvio foi de R$ 44 milhões dos cofres públicos, mas sem especificar qual o montante que se refere a caminhões e quais se referem a máquinas pesadas. Com a decisão do ministro do STJ, novamente o caso passará a ser julgado em sede do STJ.
Os 705 equipamentos adquiridos pelo governo do Estado de Mato Grosso e cedidos em comodato aos 141 municípios fazem parte do Programa MT 100% Equipado do governo Blairo Maggi (PR), 2003/2010.
O ministro do STJ, Humberto Martins, acatou recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso para que sejam bloqueados os bens de Vilceu Marchetti, à época secretário de Estado de Infraestrutura e de Geraldo De Vitto, ex-secretário de Estado de Administração e apontado na época como responsável pela licitação para aquisição dos equipamentos e caminhões. Também tiveram seus bens bloqueados as empresas Dymak Máquinas Rodoviárias e Cotril Máquinas e Equipamentos, que ficaram de fora do primeiro bloqueio que atingiu outras 8 empresas de fornecimento de equipamentos e caminhões.
Aliás, o ministro Humberto Martins foi o mesmo relator do recursos interposto pelo BNDES que alega não poder ser parte nos processos e investigações, já que não transigiu com o governo do Estado e sim com o tomador dos recursos, no caso o Banco do Brasil que emprestou os valores e repassou ao governo de Mato Grosso.
A presença do Banco do Brasil é fundamental porque somente ele pode sacar recursos diretamente dos repasses constitucionais feitos pelo governo federal para os demais entes federados, no caso o Estado e se necessário os municípios.
Desde 2010, o Ministério Público de Mato Grosso move ação de improbidade administrativa em decorrência do que se convencionou chamar de "escândalo dos maquinários" e numa disputa acirrada com a Justiça Federal onde foi interposta uma Ação Civil Pública que está sob o comando do juiz Julier Sebastião da Silva. A questão da competência chegou a ser levada para o TRF da 1ª Região e para o STJ, justamente quando Humberto Martins decidiu manter a competência dos feitos na Justiça Federal.
Em sede da Justiça de Mato Grosso, o magistrado Luiz Aparecido Bertolucci negou a indisponibilidade e o bloqueio de bens dos ex-secretários, mas em recurso, o Tribunal de Justiça acabou concedendo em parte, ou seja, para os caminhões e as empresa envolvidas em suas comercializações. Na ação referente as máquinas pesadas, o juiz e o Tribunal de Justiça negaram o bloqueio das referidas contas para pagamento de eventuais prejuízos aos cofres públicos. Insatisfeito com a decisão do Ministério Público Estadual foi ao STJ que agora em decisão monocrática, decidiu pelo referido bloqueio de bens dos ex-secretários e das duas empresas envolvidas na aquisição dos equipamentos pesados.
O pedido de bloqueio diz respeito a pouco mais de R$ 20,5 milhões. No total, o desvio foi de R$ 44 milhões dos cofres públicos, mas sem especificar qual o montante que se refere a caminhões e quais se referem a máquinas pesadas. Com a decisão do ministro do STJ, novamente o caso passará a ser julgado em sede do STJ.
Fonte:
A Gazeta
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/29666/visualizar/
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