Taxa de manutenção de hidrômetro não pode ser cobrada
A Defensoria Pública de Mato Grosso recomendou ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município de Lucas do Rio Verde (354 km de Cuiabá), a não cobrança da taxa de manutenção de hidrômetro, sob pena de proposição de uma Ação Civil Pública contra a empresa.
De acordo com o defensor público Maicom Alan Fraga Vendruscolo, o SAAE vem praticando a cobrança mensal, ilegal e inconstitucional, de R$ 0,54 a todos os clientes, sem distinção, referente à manutenção de hidrômetro. “Esse valor, por menor que seja, onera o consumidor mais pobre, nosso público alvo, além do que, deste modo, a autarquia arrecada valores absurdos sem qualquer contraprestação”, explicou.
No ato recomendatório, encaminhado à diretoria do SAAE, o defensor destaca que o serviço de instalação do equipamento e sua manutenção não fazem parte do serviço de abastecimento de água, pois não há disposição específica que imponha a sua utilização, o que torna ilegítima a tarifa existente.
“Tal cobrança deve ser aplicada de forma individualizada, daqueles que efetivamente necessitam de tal conservação, e não da forma genérica como é feita, cobrando de todos sem a efetiva prestação do serviço”, orientou.
Conforme preceitua o artigo 3º da Lei 236/1993, a taxa de conservação de hidrômetro é um serviço prestado diretamente ao consumidor que compreende a realização de recolhimento de hidrômetros que apresentarem defeito, realização de conserto e outros reparos necessários, e sua substituição.
“A taxa deve ser cobrada tão-somente quando houver utilização efetiva do referido serviço para cada consumidor, nos termos do que dita o artigo 145, inciso II da Constituição Federal”, destaca o documento, que estabelece o prazo de 15 dias para que as devidas providências sejam tomadas.
“Em caso de não acolhimento da recomendação teremos que acionar judicialmente o SAAE e o Município para garantir o direito dos consumidores”, reforça Dr. Maicom. (Ascom Defensoria) A.N
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