Depois de morto ex-prefeito é condenado e ressarcir erário
O espólio do ex-prefeito de Figueirópolis D’Oeste, Pedro Carbo Garcia que comandou a cidade entre os anos de 1997 e 2000, mas já faleceu, foi condenado a restituir ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor de R$ 73.5 mil que corrigido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) até 30 de setembro de 2007 alcançou a cifra de R$ 218.679 mil. A decisão é do juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira, substituto da Vara Única de Jauru (425 km a oeste de Cuiabá). Caberá à inventariante Ana Maria Moreto Cargo efetuar a devolução do dinheiro.
Conforme os autos da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Figueirópolis D’Oeste, foi imputado ao réu a ausência de prestação de contas de recursos repassados pelo FNDE mediante o Convênio número 60835 de 1999, no montante inicial de R$ 73.540, e requeriam a restituição do valor aos cofres públicos.
Cabe recurso na decisão de 1ª instância. No decorrer do processo, a defesa alegou não haver prova que a falta de prestação de contas tenha causado dano ao erário ou que tenha havido enriquecimento ilícito por parte do réu, tendo havido apenas a falta de prestação de contas. Alegou ainda, sem êxito, que tendo o réu falecido, os bens que constituem sua herança não teriam origem espúria, portanto não há responsabilidade do espólio.
Porém, os argumentos fora rejeitados pelo magistrado que determinou ainda a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis das comarcas de Jauru e Araputanga para tornar indisponíveis quaisquer imóveis eventualmente registrados em nome do réu. O juiz firmou entendimento que não houve qualquer prestação de contas perante o órgão competente, ainda que com atraso, ficando assim configurada a hipótese de ato de improbidade com fundamento na lei número 8.429 de 1992, que revela “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.
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