Justiça nega pena alternativa a pilotos condenados por acidente
O Tribunal Regional Federal da 1ª região negou nessa segunda-feira (15) o cumprimento de pena alternativa pelos pilotos norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, que conduziam o jato Legacy que se chocou contra um avião da Gol em 2006.
O acidente matou todos os 154 ocupantes do voo 1907. No ano passado, os pilotos foram condenados por um juiz federal de Sinop (MT) a 4 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários, a serem feitos nos EUA.
Pela decisão de hoje, da qual cabe recurso, a condenação foi mantida e a pena foi reduzida para 3 anos e 1 mês de detenção, que deve ser cumprida em regime aberto. Porém, os três magistrados --o relator Tourinho Neto, Cândido Ribeiro e Mônica Sifuentes-- da 3ª turma do TRF impediram a substituição desta condenação por penas alternativas, como a prestação de serviço.
No Brasil, o regime aberto consiste em o preso dormir todas as noites em um estabelecimento prisional (como uma casa de albergado). As regras a serem aplicadas a Lepore e Paladino, entretanto, serão aquelas dos EUA, onde eles cumprirão a pena, caso ela seja mantida. Isso acontece por força de tratados internacionais.
A decisão foi praticamente unânime: Sifuentes discordou apenas quanto à pena, arbitrando-a em 4 anos. Os três juízes entenderam que houve negligência dos pilotos, por terem voado com equipamentos anticolisão desligados.
O julgamento foi acompanhado por familiares dos 154 mortos, que se emocionaram em diversos momentos da sessão. "A pena não é o suficiente, mas nós estamos, com essa decisão, dando mais um passo para conquistar nossa dignidade. Essa eles não podem matar também", afirmou Rosane Gutjahr, presidente da associação dos familiares de mortos no voo. Ela pede a suspensão do brevê (autorização para voar) dos pilotos, decisão que cabe aos EUA.
O advogado Théo Dias, que defende os pilotos, disse que vai esperar o acórdão para "analisar a possibilidade de recorrer". A defesa argumenta que eles foram induzidos a erro por falhas do controle de tráfego aéreo brasileiro e que não houve negligência.
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