Universal é condenada a pagar R$ 150 mil para Xuxa
A Justiça do Rio determinou, em primeira instância, que o jornal "Folha Universal", da Igreja Universal do Reino de Deus, indenize a apresentadora Xuxa em R$ 150 mil por danos morais.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (15) pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca (zona oeste). Cabe recurso.
Segundo informações divulgadas nesta quarta (17) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o processo foi movido pela apresentadora em 2008 após o tabloide do bispo Edir Macedo afirmar que Xuxa tinha "pacto com o diabo".
Em sua sentença, a juíza determinou ainda que a Editora Gráfica Universal, que pertence à igreja e é responsável pela "Folha Universal", publique na primeira página da próxima edição o seguinte aviso: "em desmentido da publicação do exemplar 855 de 24/08/2008, Maria da Graça Xuxa Meneghel afirma que tem profunda fé em Deus e respeita todas as religiões".
Na prática, a decisão proferida nesta segunda é igual à tomada pela juíza em 2011 sobre o mesmo processo. O problema é que, naquela ocasião, ela decidiu apenas sobre o pedido de indenização por danos morais feito pela apresentadora, e ignorou o pedido relacionado a danos materiais.
"Foi um erro técnico. Mesmo que a juíza considere que não há procedência quanto ao pedido de indenização por danos materiais, ela precisa deixar isso registrado em sua sentença", explicou o advogado que representa Xuxa no caso, Mauricio Lopes de Oliveira.
A Folha tentou contato com a Editora Gráfica Universal, mas não conseguiu localizar nenhum representante da empresa.
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