A medida atendeu a um pleito do Ministério Público Federal, que no último dia 09 de outubro ingressou com pedido de suspensão da liminar no Supremo Tribunal Federal. A manifestação do STF ocorre dois dias após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter se pronunciado acerca do pedido de suspensão da decisão do TRF ajuizado pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Terra indígena Marãiwatsédé fica na região nordeste
do estado (Foto: Reprodução/TVCA)
O presidente do STJ, ministro Felix Fischer, considerou que a discussão travada nos autos refere-se à posse de terras tradicionalmente ocupadas por índios. "verificação esta que se dá, inexoravelmente, mediante o exame das normas constitucionais que tratam do tema", diz.
Perante o universo jurídico, cabe ao STF julgar matérias de fato constitucional. Por sua vez, ao STJ cabe aquelas que estejam abaixo da Constituição (infraconstitucional). Felix Fischer negou seguimento à suspensão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e determinou a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal.
Ao fundamentar sua manifestação disse: "denota-se, portanto, que a questão jurídica nos autos principais, bem como na decisão atacada, tem índole predominantemente constitucional, o que afasta a competência do Superior Tribunal de Justiça para analisar a pretensão ora deduzida, referente à alegada lesão à ordem e segurança públicas".
Já no STF, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, deferiu o pedido para suspender os efeitos da liminar concedida em favor da Associação dos Produtores Rurais da Área Suiá-Missú (Asprum).
Britto considerou estar configurada "a grave lesão à ordem e segurança públicas". "Conforme salientou o Procurador-Geral da República, a medida liminar acabou por conflagrar ainda mais a área territorial em disputa. E o que é pior: em desfavor daqueles que tiveram suas terras esbulhadas há mais de cinquenta anos, por atos de reconhecida má-fé por parte dos invasores", argumentou.
Agora, para o Ministério Público Federal, não há mais impedimento jurídico que impeça os órgãos do Governo Federal e a Justiça Federal de Mato Grosso de retomarem o plano para retirada das famílias de ocupantes de não índios do território Marãiwatsédé. No entanto, não há previsão de quando deverá ocorrer.
Os produtores
Por outro lado, o advogado que representa os produtores, Luiz Alfredo Feresin, questiona o entendimento do MPF. Conforme ele, mesmo com o STJ declinando sua competência, cabe a ele julgar a matéria. "Existe um conflito de competência. Quem vai decidir sobre a liminar é o STJ", declarou. Momentaneamente, as famílias de ocupantes não índios ainda podem permanecer na área indígena, segundo o advogado.
"Não houve julgamento [no STJ]", disse ainda Feresin. Segundo o advogado, mesmo este tribunal delegando a atribuição ao STF em manifestação datada em 15 de outubro e o Supremo Tribunal Federal no último em 17 de outubro, Feresin considera não ter o STF observado a manifestação do Superior Tribunal de Justiça. "O STF ainda não viu o processo", afirmou.
O advogado lembra que à época em que o TRF concedeu liminar favorável à Associação foram duas: Uma dando efeito suspensivo ao recurso extraordinário para o STF e a outra, recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado crê também ser possível uma nova reconsideração por parte do Supremo Tribunal Federal. "Não condiz com a realidade [a decisão]", afirmou.
Conforme o MPF, o processo de retirada deveria ter se iniciado no último dia 1º de outubro. No entanto, em função da liminar concedida pelo TRF a Fundação Nacional do Índio ficou impedida de dar sequência ao plano de ação. Há pelo menos 17 anos ocorre a batalha judicial para demarcação e devolução da Terra Indígena Marãiwatsédé aos xavantes.
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