Juiz manda ex-prefeito devolver R$ 250 mil
"Não se pode perder de vista a natureza indisponível dos patrimônios e recursos públicos, razão pela qual se torna evidente a conduta ímproba do requerido, por vezes caracterizadora do enriquecimento ilícito, causadora de lesão ao Erário e violadora dos Princípios da Administração Pública, a saber: honestidade, legalidade e moralidade", salienta o magistrado, em trecho da sentença.
Conforme o magistrado, o requerido, apesar de regularmente citado, não apresentou contestação, motivos pelos quais decretou sua revelia. "Como bem asseverou o requerente, foi constatada a ausência de ação de prestação de contas, bem como as provas colacionadas aos autos conduzem a inexistência de controvérsia quanto ao tema e condutas descritas na Lei de Improbidade que restaram demonstradas, fazendo-se assim de rigor o feito ser julgado procedente", opinou o magistrado.
O valor a ser devolvido ao Município terá de ser pago acrescido de juros de 1% ao mês a contar da data do evento danoso. Caso não efetue o pagamento da condenação no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito ainda será multado em 10% do montante. Também ficará responsável pelas custas processuais, fixadas em 5% do valor atualizado da condenação.
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