A decisão é desta quinta-feira (18), mas foi divulgada apenas nesta sexta.
O acidente entre as aeronaves matou 154 pessoas. O juiz de primeira instância absolveu dois controladores, desclassificou para a modalidade culposa – quando não há intenção de matar – a conduta de um outro controlador e afastou parte das acusações contra o quarto funcionário responsável pela monitoração do tráfego aéreo.
O Ministério Público Federal (MPF) questionou decisão da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop, no Mato Grosso, alegando que quatro controladores de voo e os dois pilotos do Legacy deveriam ser responsabilizados pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo.
De acordo com o voto da relatora na 5ª Turma, ministra Laurita Vaz, o recurso apresentado pelo MPF pretendia o reexame das provas reunidas no processo, o que não é de competência do STJ.
A turma também considerou fundamentadas as decisões da Justiça Federal de primeira e segunda instância que concluiu que os controladores receberam a informação errada de que o Legacy mantinha seu nível de voo, quando, na verdade, estava no mesmo nível do avião da Gol, que se deslocava em sentido contrário.
“Conforme apurado pelas instâncias ordinárias após exaustivo exame das provas, os controladores de voo, ao assumirem suas posições de trabalho, receberam a errônea informação de que a aeronave Legacy estava mantendo o nível de voo 360 (36.000 pés), quando, na verdade, perfazia seu voo no nível 370 (37.000 pés), mesmo da aeronave da Gol, que se deslocava em sentido contrário na mesma aerovia”, relatou a ministra.
No julgamento de apelação, o TRF1 pediu a manutenção de todas as acusações iniciais contra os pilotos, mas rejeitou o pedido do MPF para restabelecer acusações formuladas na denúncia contra os controladores.
O MPF entrou com recurso especial para que a decisão fosse reformada pelo STJ em relação a dois dos controladores: um dos que haviam sido absolvidos na primeira instância e outro que fora absolvido apenas parcialmente.
Segundo o MPF, este último falhou por não tentar contato com o Legacy para comunicar a falha no transponder – equipamento que emite sinais para permitir a identificação e localização do avião –, cujo sinal não fora detectado no Centro de Controle de Área Brasília.
O MPF alegou ainda que tanto ele quanto o outro controlador também teriam falhado ao não transmitir para o Centro de Controle de Área Manaus as informações sobre o transponder e os problemas de comunicação com a aeronave.
Para o MPF, a absolvição de ambos infringia o Código Penal, pois se os controladores tivessem tomado os cuidados que exige a profissão, o acidente teria sido evitado.
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