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Cidades
Quarta - 24 de Outubro de 2012 às 17:30

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Razão social, endereço completo, números de inscrição na Secretaria de Estado de Fazenda e no cadastro do Ministério da Fazenda, e telefones da empresa e do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em dias úteis. Esse é o conjunto de informações mínimas, em estudo na Assembleia Legislativa, para inclusão obrigatória nas páginas principais das lojas virtuais de produtos e/ou serviços cujos detentores de seus domínios possuam domicílio em Mato Grosso.

A medida está no projeto de Lei, do deputado estadual Wagner Ramos (PR). Segundo ele, essas obrigações também se aplicam aos sites de compras coletivas e às lojas virtuais que disponibilizam vendas de produtos e serviços fornecidos por terceiros.

Muitas lojas virtuais baseadas em Mato Grosso vêm praticando graves lesões e interesses materiais e morais da coletividade consumidora e da própria Fazenda Estadual", alertou o parlamentar. Esse grupo também não informa razão social, endereço e telefone, e divulgam e-mail ou um número de SAC que nunca funciona.

Na maioria dos casos, é formada parceria com determinados sites de busca. A partir daí, muitas dessas lojas passam a aplicar golpes com o recebimento do valor das mercadorias e o não cumprimento do contrato. Também, há casos de muitos dos produtos serem obtidos por meio de contrabando ou descaminho.

Como agravante, sem inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuintes de ICMS as lojas virtuais criadas para a aplicação de golpes são grandes fontes de sonegação do tributo. Para as infrações apontadas, o PL 559 estabelece sanções administrativas que vão de multa à interdição da atividade, conforme o caso, sem prejuízo das de naturezas civil e penal, e das definidas em normas específicas.





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