Segundo ele, ao final da fixação das punições de todos os condenados, haverá uma discussão entre os ministros para "harmonizar" as penas. Ele não esclareceu quais motivos podem levar ao recálculo da punição.
"Estamos deixando para o fim um ajuste, isso é natural – e vocês não estranhem, não. Dosimetria de pena é assim mesmo. Vamos estabelecendo parâmetros e, no final, a gente faz as unificações", afirmou o presidente do Supremo.
"No final, se observarmos certos parâmetros que estão sendo estabelecidos [durante a discussão], claro que faremos um recálculo", declarou.
Ayres Britto esclareceu que a proclamação da pena de Marcos Valério, o primeiro a passar pela dosimetria, será feita depois da manifestação do ministro Marco Aurélio Mello, que decidiu adiar a apresentação de seu voto sobre as penas de dois crimes pelos quais Valério foi condenado.
Britto disse, porém, que o voto de Marco Aurélio Mello, no entanto, não deve alterar o resultado. "Marco Aurélio não votou, mas eu proclamei provisório porque o ministro Marco Aurélio não votou. É só concluir. Não terá impacto no resultado", afirmou o presidente.
Na sessão de quarta, os ministros calcularam a pena de Valério em 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão, além de multa que pode chegar a R$ 2,7 milhões (em valores que ainda serão corrigidos).
A previsão era de que no início da sessão desta quinta o presidente da corte, ministro Carlos Ayres Britto, proclamasse o resultado final em relação a Valério. Antes, porém, coletaria o voto de Marco Aurélio Mello sobre o crime de corrupção ativa envolvendo parlamentares da base aliada e sobre o de evasão de divisas.
Marco Aurélio Mello afirmou que só apresentará sua posição sobre Marcos Valério após o cálculo das penas dos demais réus.
Ele explicou que está reavaliando o voto com base nas questões de ordem apresentadas pelo advogado do réu, Marcelo Leonardo, especialmente com relação à eventual impossibilidade de repetir a mesma agravante de pena em mais de um delito. Para condenar Valério, foi usada a agravante de que ele era líder do chamado "núcleo publicitário" do mensalão em mais de um crime.
“Uma vez observada a agravante do artigo 62, no tocante à quadrilha, há impossibilidade de a considerarmos quanto aos crimes que teriam sido praticados a partir da organização desse grupo”, disse Marco Aurélio. Ele afirmou considerar que a questão é “importante” e merece análise cautelosa.
O advogado pediu também que as condenações diferentes por corrupção ativa e peculato não sejam somadas, mas sim, seja escolhida uma única pena e que ela seja agravada (os chamados concurso formal ou crime continuado). O relator entendeu que foi concurso formal, ou seja, todas as penas devem ser somadas.
Se prevalecer a pena estipulada nesta quarta pelos ministros, Valério terá de permanecer pelo menos 6 anos e 8 meses em regime fechado, período equivalente a um sexto da pena total. Só depois desse prazo, poderá requisitar a progressão da pena, que pode lhe dar direito ao regime semiaberto (quando é possível deixar o presídio para trabalhar). No entanto, a conta de quando Valério poderá pedir a progressão depende ainda da validação da pena estipulada pelos ministros.
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