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Cidades
Sexta - 26 de Outubro de 2012 às 15:59

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Após ser dispensada sem motivo, a gestante A.S teve que ser readmitida pela Secretaria Municipal de Saúde Barra do Garças (500 km de Cuiabá) após decisão judicial.

A.S. atuava como agente de saúde ambiental desde novembro de 2009, mediante a renovação constante de contratos de trabalho por prazo determinado, sendo lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Em junho deste ano descobriu a gravidez, mas foi dispensada em 31 de julho. A agente então procurou ajuda no núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso em Barra do Garças.

"O Direito líquido e certo da servidora não se discute, pois teve seu contrato de prestação de serviço de Agente de Saúde Ambiental encerrado mesmo se encontrando gestante, em clara afronta ao disposto no art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal", resumiu a defensora pública Lindalva de Fátima Ramos.

Por este motivo, foi impetrado um Mandado de Segurança contra a atitude do prefeito e secretário de administração do Município, objetivando assegurar a nulidade do ato de dispensa arbitrário bem como a garantia de emprego e a licença maternidade pelo prazo de 120 dias.

De acordo com a defensora pública, a garantia de emprego deve ser de 31 de julho de 2012 até 17 de julho de 2013, haja vista que o parto está previsto para 17 de março e a licença maternidade deverá ser de quarto meses.

O juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango destacou que "a estabilidade provisória conferida à mulher em estado gravídico implica na vedação ao empregador em proceder à dispensa arbitrária e ilegal desde a concepção até 5 (cinco) meses após o parto", enfatizando que tal garantia é "conferida a todas as mulheres, independentemente da natureza do vínculo de emprego mantido.

O magistrado determinou a imediata reintegração da gestante ao cargo, assegurando a garantia do desempenho de suas funções até cinco meses após o parto, inclusive com a concessão de licença maternidade de 120 dias e pagamento dos salários devidos a partir da data da dispensa.

 
 
 





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