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Política
Sábado - 27 de Outubro de 2012 às 10:19

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MidiaNews/Reprodução
A juíza Roseli Moses (detalhe) condenou a Unic a indenização de R$ 100 mil
A juíza Roseli Moses (detalhe) condenou a Unic a indenização de R$ 100 mil

A juíza Roseli Daraia Moses, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou a Iuni Educacional S/A, mantenedora da Unic (Universidade de Cuiabá), ao pagamento de uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A sentença foi proferida no dia 17 de outubro.

A ação civil pública foi movida pelo MPT/MT (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso), pela acusação de a empresa ter submetido um grupo de trabalhadores a situações consideradas "humilhantes" e "vexatórias", em ato coletivo de dispensa ocorrido em julho de 2009.

Consta na denúncia que mais de 100 empregados foram convocados para uma reunião no pátio da empresa, a fim de que fosse anunciada e formalizada uma demissão em massa.

Em grupos de três, os trabalhadores eram chamados, em voz alta, por um funcionário de posse de uma prancheta contendo a relação de todos que seriam dispensados.

Depois, tinham que adentrar em uma sala de reuniões, onde recebiam a notícia da dispensa. Além de serem expostos diante de todos, eles teriam sido alvos de inúmeras chacotas por parte dos demais colegas, o que agravou a humilhação sofrida.

Exposição vexatória

A juíza Roseli Moses entendeu que, além dos prejuízos causados a cada empregado submetido à exposição vexatória, a conduta da empresa afetou toda a coletividade de trabalhadores, subsidiando, assim, a indenização por dano moral coletivo.

Segundo a magistrada, a medida adotada pela Unic, no momento da dispensa dos funcionários, "foi capaz de incutir o temor tanto nos convocados para a reunião que não dispensados, como em todos os demais que, mesmo não estando presentes, vieram a tomar conhecimento do episódio, e se viram correndo o risco de passar por situação semelhante".

Outras ações trabalhistas

Outro argumento utilizado na decisão diz respeito ao fato de a Iuni Educacional S/A ser polo passivo em diversas ações trabalhistas, com pedido de indenização por danos morais.

Após levantamento do histórico de irregularidades, as investigações levaram o MPT à conclusão de que o assédio moral é "prática reiterada e disseminada na administração da empresa".

O MPT entende que se o fato perdurar na Iuni Educacional pode ocasionar doenças, tanto do ponto de vista da higidez mental quanto física do trabalhador, e acabar onerando a própria sociedade.

Outras obrigações

Além do pagamento de indenização de R$ 100 mil, valor que será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), a empresa deverá abster-se, definitivamente, de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho, bem como aquelas dissimuladas com finalidade de punição ou perseguição.

A Iuni Educacional também não poderá tratar os empregados com rigor excessivo ou exercer sobre eles qualquer tipo de pressão indevida, ou submetê-los a constrangimento físico ou moral, que atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana.

Caso descumpra qualquer dessas obrigações, estará sujeita à multa de R$ 20 mil por infração e por trabalhador vitimado pela prática de assédio moral.

Outro lado

A direção da Iuni, por meio de assessoria de imprensa, informou que está ciente do assunto e que irá se manifestar por meio de nota.

Até a edição desta reportagem, a nota não havia sido enviada ao site.

 






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