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Política
Segunda - 29 de Outubro de 2012 às 09:24

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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarando a exclusão da advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Um artigo dessa lei impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização sobre operação ilícita de que tiver conhecimento.

Os advogados revelam preocupação, pois podem ser atingidos. No entanto, no entendimento da OAB, a lei não se aplica aos advogados "em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". Para a Ordem, é norma essencial à advocacia a guarda de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.
 





Fonte: Terra

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