OAB vai ao STF para excluir advocacia da lei de lavagem
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) declarando a exclusão da advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que trata dos crimes de lavagem. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo. Um artigo dessa lei impõe a quem prestar qualquer tipo de consultoria dever de comunicar aos órgãos de controle e fiscalização sobre operação ilícita de que tiver conhecimento.
Os advogados revelam preocupação, pois podem ser atingidos. No entanto, no entendimento da OAB, a lei não se aplica aos advogados "em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional". Para a Ordem, é norma essencial à advocacia a guarda de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.
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