Justiça impede diplomação de suplente por compra de votos
O juiz da 30ª zona eleitoral de Água Boa acatou uma ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral e impediu a diplomação de Edemar Bertol (PR), que nas eleições deste ano conseguiu garantir a suplência. Ele é acusado de captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos. Na sentença, o magistrado também condenou o candidato ao pagamento de multa no valor de 30 mil UFIRs, o que equivale a R$ 68,1 mil.
De acordo com o promotor Eleitoral, Leandro Volochko, no dia 4 de outubro de 2012 teria havido a oferta de 10 litros de combustível aos mototaxistas da empresa Vapt-Vupt, para que os mesmos votassem em Bertol e ainda participassem de uma carreata pela cidade no sábado, 6 de outubro, dia anterior ao pleito.
Segundo ele, para desconfigurar o crime 90 litros de combustível foram doados por um funcionário do Auto Posto Martini Ltda. Para identificar os recibos do abastecimento foi colocado nas notas a sigla "BER", demonstrando que as despesas estavam sendo feitos em prol da campanha de Bertol.
Na decisão, o juiz destaca que ficou provado realmente que o candidato representado ofereceu vantagem em troca de voto. Uma das testemunhas confirmou que a anotação "BER" significava Bertol e servia para identificar as notas a fim de que o candidato pudesse acertá-las com o posto. Disse ainda, que abasteceu algumas motos pessoalmente e que deixou o caixa avisado que havia doado combustível ao Bertol.
"De acordo com o artigo 41-A, constituiu captação de sufrágio o candidato que doar, oferecer, prometer, ou entregar ao eleitor, com fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação de registro ou diploma. Para a caracterização do ilícito, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir", afirmou o magistrado.
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