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Cidades
Sábado - 11 de Janeiro de 2014 às 00:07

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 O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando de Almeida Perri, negou o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) para que fosse efetuado o pagamento das diferenças salariais, relativas ao percentual de 16,66%, previsto na Lei Estadual nº 9.319/2010.
 
Perri argumentou que “permanece vigente a decisão do Conselho Nacional de Justiça que impede de pagar os 16,66%, sob a alteração na jornada de trabalho dos servidores no período de vigência da Lei Estadual nº 9.319/2010”.
 
Sendo assim, o presidente do Tribunal disse que “continua impossível atender a pretensão da entidade classista, porque não sobreveio decisão superior que modifique o panorama anteriormente existente”.
 
A decisão é do dia 13 de dezembro, contudo, somente foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10).
 
No pedido de pagamento, o presidente do Sinjusmat, Rosenwal Rodrigues dos Santos, de forma alternativa sugeriu ao TJ que “encaminhasse consulta ao CNJ, a fim de que a análise da lei criadora da nova jornada de trabalho no Judiciário Estadual, seja realizada sob outro enfoque”.
 
“É forçoso reconhecer que, durante a vigência da Lei nº 9.319/2010, os servidores do Judiciário laboraram sete horas diárias, ininterruptamente, sem intervalo intrajornada, o que deve ser remediado, indenizando-se esse tempo de trabalho no horário de descanso entre jornadas, pela aplicação dos 16,66% a que aludia à norma”, conforme trecho do pedido do sindicato.
 
Rosenwal ainda informou no pedido que o sindicato desistiu do Mandado de Segurança 30042/MT, no Supremo Tribunal Federal, que pretendia cassar os efeitos da decisão do CNJ, que impede o pagamento dos valores.
 
Decisão de Perri
 
Ao analisar os pedidos do Sindicato, principalmente a sugestão de encaminhar nova consulta ao CNJ, Perri destacou que isso não é algo novo.
 
Ele disse que “ao contrário do que agora afirma a entidade classista, não se trata de mera "sugestão", porque, inclusive, foi objeto de ataque na via mandamental, o que assinala o caráter impositivo daquilo que foi deliberado pelo Corregedor-Nacional de Justiça no ato sob comento”.
 
“Aliás, o tempo todo na decisão que suspendeu o pagamento dos 16,66%, restou assinalado que a decisão proferida no mandamus simplesmente corroborava o que o Conselho Nacional de Justiça havia determinado, senão vejamos: (...) vislumbro ser necessário reconhecer que qualquer ordem de pagamento do percentual de 16,66%
 
supostamente pendente, relativo à parcela que seria devida em julho/2010, é precipitada e temerária, porque estaria em desacordo com decisões exaradas tanto pelo CNJ, quanto pelo STF (...)", disse Perri na decisão.
 
O presidente frisou ainda que o entendimento que prevalece atualmente, no Conselho Nacional de Justiça, é que o direito à segunda parcela dos 16,66% estava condicionado ao exercício efetivo de oito horas de labor diário.
 
Nesse sentido, ao analisar os argumentos do sindicato de que os servidores trabalharam sete horas ininterruptas e por isso, fariam jus ao recebimento dos 16,66%, Perri disse que resolução do CNJ deixa claro que “a jornada de sete horas ininterruptas é uma forma de compensação da carga horária semanal, ou seja, o servidor trabalhará 35 horas semanais e não 40h como a norma determina, porque essas 5 horas serão exatamente compensadas pela não concessão do intervalo entre jornadas”.
 
“Assim, não há que se falar em aumento de jornada, ou coisa semelhante e, enquanto perdurar esse entendimento, é inviável o pagamento requestado”, destacou.
 
Já com relação ao pedido para que o Tribunal fizesse a consulta sobre a possibilidade do pagamento, o presidente disse que “as consultas ao Conselho devem ser
 
feitas em tese, não ensejando discussão sobre casos concretos”.





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