STF condena Hollerbach a 30 anos, mas pena pode ser alterada
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o cálculo da pena de Ramon Hollerbach. No entanto, depois de quase duas semanas de intervalo e a expectativa de consensos para encerrar o julgamento na semana que vem, os ministros não conseguiram concluir a fixação da pena para o réu, ex-sócio de Marcos Valério. O presidente, ministro Ayres Britto, chegou a anunciar a pena do último crime restante para o publicitário, evasão de divisas, o que levou a punição a 30 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. No entanto, uma discussão sobre a fixação fez o debate ser estendido para amanhã.
A Corte não conseguiu encerrar essa etapa, porque os ministros formaram um placar pouco convencional. De um lado, a tese do relator da ação, Joaquim Barbosa, que sugeriu pena de quatro anos, sete meses e mais 100 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada. Quatro ministros votaram com o relator: Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Carlos Ayres Britto.
Dando sequência ao entendimento de aplicar penas mais brandas, o revisor Ricardo Lewandowski sugeriu punição de dois anos, oito meses e 61 dias-multa de dez salários mínimos cada. Três ministros seguiram Lewandowski: Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Em voto dissidente com o dos demais, o ministro Marco Aurélio Mello aplicou pena de dois anos e nove meses de reclusão. Ele não se alinhou com o voto mais próximo - no caso, do revisor - porque os métodos usados para chegar a esse valor foram diferentes. Enquanto no caso de Lewandowski, a pena poderia prescrever, as contas de Marco Aurélio evitariam a prescrição.
Sem conseguir chegar a um critério para resolver o impasse e sem a presença da ministra Cármen Lúcia, os ministros decidiram voltar ao assunto no início da sessão de amanhã. Até agora, a pena parcial de Hollerbach é 25 anos,11 meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 2,533 milhões.
Veja as penas aplicadas a Ramon Hollerbach:
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de reclusão.
Corrupção ativa (relativa a João Paulo Cunha): 2 anos e 6 meses de reclusão, além de multa de R$ 240 mil, o equivalente a 100 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Corrupção ativa (relativa a Henrique Pizzolatto): 2 anos e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 432 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 240).
Corrupção ativa (propina a parlamentares): 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Peculato (referente à Câmara dos Deputados): 3 anos de reclusão, além de multa de R$ 468 mil, o equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Peculato (dois crimes referentes ao Banco do Brasil): 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de R$ 494 mil, o equivalente a 190 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de reclusão, além de multa de R$ 431,6 mil, o equivalente a 166 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada (da época do cometimento do crime, de R$ 260).
Evasão de divisas: pena ainda não definida.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.
Com informações da Agência Brasil.
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