Ao menos dez instituições não educacionais passaram a garantir na Justiça o direito à chancela do Ministério da Educação para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu (especialização ou MBA). Desde agosto do ano passado, instituições como entidades de classe e sindicatos não recebem mais o credenciamento da pasta para oferecer esses cursos. As sentenças favoráveis foram concedidas em São Paulo, Distrito Federal e Minas Gerais e obrigaram o Ministério da Educação (MEC) a fiscalizar as instituições e, caso elas demonstrem cumprir as exigências para oferta do curso, o ministério deve conceder seu aval. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O MEC seguiu um parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), que definiu que apenas instituições educacionais, como universidades e faculdades, podem trabalhar com cursos lato sensu. Uma das alegações do MEC é que as instituições não educacionais podem continuar oferecendo os cursos de especialização, mas eles serão considerados cursos livres, e não de pós-graduação.
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