Denúncia de uso da máquina pública foi feita pela vereadora Chirley Barreto
Justiça julga improcedente ação eleitoral contra Neurilan Fraga em Nortelândia
A Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Augusta Prutchansky Martins Gomes, julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral movida pela candidata Chirley Dias Barreto Silva contra o candidato a reeleição Neurilan Fraga e seu vice Valter Dada.
Chirley Barreto alegou que o atual prefeito estava usando ilegalmente os maquinários pertencentes ao município para fazer serviços em propriedades particulares, inclusive, entregando cascalho em residências de eleitores no perímetro urbano da cidade, bem como construindo tanques em fazendas. Ela argumentou ainda que no dia 14 de setembro de 2012, acompanhada pelo vice-prefeito Antônio Xavier Meira, se dirigiram a Fazenda de propriedade de José Luiz Mustasso, localizada na Rodovia Roberto Campos, zona rural de Nortelândia, onde encontraram uma retroescavadeira, pertencente ao município, estacionada na propriedade.
A denunciante reclamou ainda que Neurilan Fraga estaria usando a máquina pública para a captação ilícita de votos desigualando o pleito eleitoral, pedindo inclusive a cassação de seu mandato.
Na ação fez pedido liminar objetivando o afastamento do prefeito do cargo de prefeito foi indeferido, o que na oportunidade foi negado pela magistrada.
O Ministério Público Eleitoral por meio do Promotor de Justiça Thiago Scarpelini, manifestou pela improcedência dos pedidos, diante da ausência probatória da vinculação dos serviços prestados por meio dos empréstimos de máquinas públicas com a captação de votos.
A defesa de Neurilan Fraga, feita pelo advogado Gilmar Gomes de Souza, alegou inépcia quanto ao pedido de cassação do mandato do prefeito, inexistindo a causa de pedir. Nesse sentido, que o fundamento legal suscitado na inicial não prevê a sanção pretendida, sendo outro o precedimento a ser adotado para tal fim.
Desse modo, a cassação do atual mandato do prefeito Neurilan Fraga, que concorreu à reeleição, só pode ser alcançado por meio de ação própria, a ser manejada na Justiça Comum.
A juíza eleitoral acolheu a preliminar, deixando de apreciar o pedido de cassação do mandato por ser impossível por meio da ação em curso.
A alegação de utilização indevida da retroescavadeira do Município de Nortelândia na Fazenda São Luiz, de propriedade de José Luiz Mustasso e Cláudia Vidal Milani, foi registrada no boletim de ocorrência datado de 14/09/2012.
A testemunha Jarbas Pereira Vidal, administrador da Fazenda São Luiz, em Juízo, afirmou que solicitou o uso da retroescavadeira na referida propriedade rural para a realização de serviço emergencial, consistente na construção de bebedouro para o gado, em virtude da seca na região. Ele afirmou que pagou pelo serviço e que não houve pedido de voto em razão do uso da máquina retroescavadeira. Augusta Prutchansky citou que a Lei Municipal nº 118/2009, autoriza o poder executivo municipal a prestar serviços com maquinários rodoviários, caminhões e implementos agrícolas nas propriedades localizadas no município de Nortelândia. A lei foi aprovada na Câmara Municipal por unanimidade, inclusive, tendo voto favorável da própria vereadora Chirley Barreto, autora da ação.
Destacou que os proprietários da Fazenda São Luiz, José Luiz Mustasso e Cláudia Vidal Milani, não são eleitores de Nortelândia, mas sim de Arenápolis, conforme cópia dos títulos acostada nos autos.
Augusto Costa Lima, responsável pelo setor de transportes do município afirmou em declaração prestada no Órgão Ministerial que o gerente da fazenda o procurou alegando que os animais de criação da propriedade, estavam com risco de morte, por conta da seca e da falta de água na propriedade. Augusto Lima teria dito que não poderia fazer o serviço com a máquina sem a intervenção da Cooperativa Agropecuária Mista do Vale do Rio Santana (COOPERMISA), e que logo, Jarbas procurou à cooperativa e retornou com o ofício contendo a solicitação de escavadeira hidráulica para o referido atendimento. Ele declarou ainda que Neurilan Fraga, não tinha conhecimento do serviço prestado na Fazenda São Luiz, e ainda que não houve por parte do mesmo, pedido de voto para nenhum candidato à eleição.
Neste ponto em especifico, a magistrada afirmou que não foi demonstrada a vinculação do serviço prestado com a captação de voto, além de existir previsão em legislação municipal específica para o uso de maquinário em propriedades particulares, não havendo que se falar em abuso de poder.
A respeito da construção de tanque, com máquina pertencente à municipalidade, na Fazenda de propriedade de José Soares, localizada na região do Santaninha, a testemunha José Soares de Lima ouvida, em Juízo, afirmou que quanto aos tanques de peixes, quem os fez, foi o Governo do Estado por meio do “MT Regional” em que é fornecido a máquina, os peixes e o beneficiado arca com o combustível.
Documentos apresentados pela defesa demonstraram que a construção de tanques, fora feita pelo Governo Estadual, na propriedade de José Soares, bem como de outros produtores rurais da região. Além disso, José Soares de Lima é eleitor do Município de Denise.
Além de não comprovar a captação ilícita de votos, A Justiça Eleitoral entendeu que as pessoas indicadas como corrompidas não possuíam domicílio eleitoral no município, e que como exposto pelo Ministério Público Eleitoral, o empréstimo do maquinário para as fazendas descritas na inicial não foi fato isolado, com intenção eleitoreira, mas sim continuidade de um programa intitulado de apoio ao setor primário para geração de emprego e renda, verificando-se ainda que o município com base nesta legislação tem autorizado desde 2009, a realização de serviços com maquinário público em propriedades situada em Nortelândia.
O maquinário fica à disposição da cooperativa COOPERMISA, sendo que os agricultores a pecuaristas fazem um solicitação e, pagando o óleo diesel, conseguem a prestação do serviço atendendo a politica de governo, não havendo ilicitude na continuidade de programa de incentivo agrícola iniciado antes do embate eleitoral, sendo que os atos próprios de governo não são vedados ao candidato à reeleição. A continuidade de programa social iniciado no governo anterior não encontra óbice na legislação eleitoral, não restando comprovadas, a alegação de pagamento em dobro do benefício às vésperas da eleição.
Em relação ao vídeo em que ocorre a entrega de cascalho na residência do motorista Delamare Mendonça e aterro na residência Silvano da Silva Maia, o primeiro, afirmou que utilizou o caminhão da prefeitura, em que trabalhava, para transportar o cascalho comprado no Pesqueiro Peron até sua residência, e que não tinha autorização de seu chefe imediato para a realização desse tipo de serviço. Afirmou, ainda, que não fez tal “frete” em troca de apoio político do candidato Neurilan e seu vice Valter Dada.
Delamare Mendonça confirmou ainda a entrega de aterro a Silvano da Silva Maia, material retirado da serra da Camargo Correia, e que não recebeu qualquer vantagem financeira por isso.
A testemunha Silvano da Silva Maia informou que o motorista Delamare, de fato, fez o transporte do aterro, que iria ser jogado fora, até a frente de sua casa e que não houve pedido de voto para o prefeito/candidato.
Da mesma forma, a testemunha Arminda Miranda Mineiro Filha confirmou que um caminhão da Prefeitura de Nortelândia fez a entrega de cascalho em sua residência particular, sendo que a mesma procurou o motorista, conhecido como “João Gagau” e pediu para que fizesse uma carga de cascalho que havia comprado no Ancelmo Peron. O motorista recebeu o montante de R$ 20,00 (vinte reais) pelo serviço. Ao ser indagada pelo Ministério Público, referida testemunha respondeu que tal serviço não influenciou seu voto.
A despeito das condutas dos motoristas que transportaram aterro e cascalho, as provas produzidas não comprovam a finalidade de captação de votos, devendo os pedidos serem julgados improcedentes, afirmou Prutchansky.
Ela citou jurisprudência afirmando que a compra de votos e caracterização de outros abusos, em investigação judicial eleitoral, devem restar plenamente comprovados, sob pena de ser julgada improcedente.
Ao final do relatório a Juíza da 17ª Eleitoral, em consonância com o parecer do Ministério Público e atendendo pleito da defesa, julgou improcedentes os pedidos feitos pela vereadora Chirley Barreto. Procurado pelo Repórter News, o prefeito Neurilan Fraga, disse por telefone, que não esperava outra decisão que não essa proferida pela Justiça Eleitoral, lhe absolvendo das acusações feitas pela opositora politica, e ainda que confiava na Justiça.
“A Justiça foi feita, e quero parabenizar o Ministério Público e a Justiça Eleitoral pela imparcialidade, não se deixando levar pelas pressões externas de pessoas inescrupulosas com interesses escusos, que pretendiam com essa cessar as mudanças que implementamos ao longo desses anos” destacou.
Ele disse ainda que desde o termino do período eleitoral, retomou o trabalho imediatamente, sem descanso, para seguir seu programa de governo focado no desenvolvimento econômico e social de Nortelândia.
“Reiniciamos nosso trabalho imediatamente, enquanto infelizmente, outras pessoas procuram criar embaraços para que não avancemos, mas sigo forte no propósito que me trouxe para a administrar esta cidade” finalizou.
Comentários