A legislação determina que o ato ou fato relevante devem ser divulgados imediatamente caso a informação escape ao controle ou ocorra oscilação atípica na cotação das ações, diz o relatório da CVM.
A informação da venda do Prosper foi noticiada pela Agência Estado em 23 de dezembro do ano passado e, segundo a procuradoria especializada da CVM, deveria ter sido imediatamente seguida de um fato relevante da instituição financeira.
O G1 entrou em contato com o advogado de defesa de Índio da Costa, Marcelo Trindade, e aguarda o posicionamento. Segundo nota da CVM, o acusado "poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional".
"O acusado sustenta que a sua decisão foi acertada, visto que as ações também não oscilaram, em volume ou preço, na segunda-feira, dia 26 de dezembro, ou seja, a informação publicada equivocadamente na sexta-feira anterior não produziu efeito no mercado", sustentou a defesa do advogado Marcelo Trindade, ex-presidente da CVM, de acordo com o relatório do processo.
Além do processo ocorrido na CVM, Índio da Costa foi preso em outubro por crimes contra o sistema financeiro, contra o mercado de capitais e lavagem de dinheiro. Na sexta-feira (9), o desembargador do Tribunal Regional Federal de São Paulo, José Lunardelli, concedeu habeas corpus para libertar o banqueiro.
Intervenção do BC
Em setembro deste ano, o Banco Central decretou a liquidação do Cruzeiro do Sul e do Prosper.
A liquidação extrajudicial do Cruzeiro do Sul ocorreu após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que vinha administrando o banco desde a intervenção do BC, em 4 de junho, não ter conseguido um comprador para a instituição.
Uma auditoria divulgada no dia 14 de agosto apontou um rombo de R$ 2,236 bilhões nas contas do banco, que trabalhava principalmente com empréstimos consignados - com desconto direto no salário ou aposentadoria. Segundo o Banco Central do Brasil, o Cruzeiro do Sul detinha apenas cerca de 0,25% dos ativos do sistema bancário e 0,35% dos depósitos.
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