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Deputados analisam proibição de uso de imagens de acusados de crime hediondo
A derrubada ou não da proibição, em Mato Grosso, do uso de capuz ou de tarja que esconda o rosto de pessoas presas em flagrante por crimes hediondos só depende da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa. Em sua análise de mérito, o Projeto de Lei nº 277/2011 - que permite a exposição de imagem - recebeu parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e Comunitária, e foi aprovado pelos deputados em primeira votação.
Ele só permite a aplicação do direito de resguardo de imagem para menores de 18 anos de idade. "Essa medida tem um propósito preventivo altamente eficaz na segurança de toda a população de bem do nosso Estado. Por outro lado, é lastimável que exista o direito de ser resguardada a imagem dos bandidos, principalmente os que cometem crimes bárbaros", disse o autor do projeto, o deputado Wagner Ramos (PR).
Para ele, a exposição dos infratores vai inibir futuros crimes dessa natureza e possibilitar identificá-los.
Ele só permite a aplicação do direito de resguardo de imagem para menores de 18 anos de idade. "Essa medida tem um propósito preventivo altamente eficaz na segurança de toda a população de bem do nosso Estado. Por outro lado, é lastimável que exista o direito de ser resguardada a imagem dos bandidos, principalmente os que cometem crimes bárbaros", disse o autor do projeto, o deputado Wagner Ramos (PR).
Para ele, a exposição dos infratores vai inibir futuros crimes dessa natureza e possibilitar identificá-los.
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Só Notícias
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