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Política
Quarta - 21 de Novembro de 2012 às 20:15

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O Ministério Público Federal (MPF) de Sinop recomendou a prefeitos de 14 municípios que realizem a prestação de contas de todos os convênios firmados com o governo federal até o final do mandato, que encerra em dezembro deste ano. A ausência da prestação de contas pode ter consequências penais e no âmbito da improbidade administrativa. A recomendação foi feita aos municípios de Alta Floresta, Carlinda, Colíder, Cláudia, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Guarita, Paranaíta, Sorriso, Terra Nova do Norte e Vera.

O MPF também recomenda que, caso o vencimento do prazo para prestação de contas seja após o dia 31 de dezembro, toda a documentação seja providenciada para que o sucessor ao cargo de prefeito possa realizar a prestação de contas no momento devido.

“É o objetivo e interesse maior do Ministério Público Federal a fiscalização da correta utilização das verbas federais transferidas por convênios, contratos de repasse ou outros instrumentos correlatos”, afirma o procurador da República Adriano Barros Fernandes, autor da recomendação.

Os prefeitos também deverão apresentar ao sucessor eleito e sua equipe de transição, bem como ao Poder Legislativo, aos órgãos de controle e aos cidadãos interessados, todas as informações relacionadas às dívidas e receitas do município, à situação das licitações, contratos e obras municipais; aos servidores, abrangendo seus nomes, órgãos em que estão lotados e custo mensal (valor da folha de pagamento); aos prédios e bens públicos municipais, além de manter em dia o pagamento da folha de pessoal, atentando, especialmente, para o pagamento, a tempo e a modo, dos salários e proventos, incluindo o 13º salário.

Outra obrigação dos que encerram a gestão no próximo mês é manter a alimentação regular e tempestiva dos sistemas de informações federais correlatos; não assumir obrigação cuja despesa não possa ser paga no atual exercício financeiro, a menos que seja deixada disponibilidade em caixa; não autorizar, ordenar ou executar ato que acarrete aumento de despesa com pessoal, incluindo a revisão de remuneração; adotar todas as medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população, como saúde, educação e limpeza pública; com a manutenção do quadro de servidores; com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros contábeis, computadores, mídia, sistemas, dados, extratos bancários e documentos públicos em seu poder, incluindo-se os procedimentos licitatórios e os processos de pagamento; bem ainda com o pagamento regular dos serviços públicos. (Ascom)





Fonte: A Gazeta

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