Arenápolis News - arenapolisnews.com.br
Cidades
Quinta - 29 de Novembro de 2012 às 20:36

    Imprimir


Reproduçã
Pecurista Sérgio Joao Marchett é pronunciado 13 anos após crimes para enfrentar júri popular
Pecurista Sérgio Joao Marchett é pronunciado 13 anos após crimes para enfrentar júri popular

O agropecuarista Sérgio João Marchett, 71, e o capitão da Polícia Militar Marcos Divino Teixeira da Silva, 43, foram pronunciados para enfrentarem júri popular pelo duplo homicídio dos irmãos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, assassinados em agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000. A decisão é da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis (212 Km ao sul de Cuiabá). A data do julgamento ainda não foi definida. O fazendeiro permaneceu em liberdade durante durante todo o trâmite processual, motivo pelo qual a juíza entendeu não existir a necessidade de decretar sua prisão até o julgamento.

Também são acusados de envolvimento no duplo homicídio dos irmãos, os ex-policiais e ex-capagandas de João Arcanjo Ribeiro, Hércules de Araújo Agostinho e Célio Alves e Souza, além do advogado Ildo Roque Guareschi e da empresária Mônica Marchett Charafeddine, filha de Sérgio Joao Marchett. Eles também foram denunciados pelos crimes, mas tiveram os processos desmembrados e a sentença de pronúncia proferida, sendo que apenas o ex-cabo Hércules Agostinho já foi julgado e condenado a 27 anos e 11 meses de prisão. A sentença já transitou em julgado. 

Conforme os autos, os irmãos Araújo teriam sido assassinados em virtude de uma disputa por uma área equivalente a 2.165 hectares, distante 75 km do centro de Rondonópolis, que pertencia à família Araújo mas era cobiçada por Marchett, que chegou a efetuar a compra, mas ficou devendo algumas parcelas. O caso foi parar na Justiça e a família Araújo venceu a questão em 2ª instância.

Conforme a decisão da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, além da existência de indícios de que o agropecuarista pagou para que os irmãos fossem assassinados, ele também responderá por algumas qualificadoras do crime, como motivo fútil e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A magistrada declarou apenas extinta a punibilidade do acusado Sérgio João Marchett quanto ao delito de formação de quadrilha, em decorrência da prescrição do crime.

A juíza designada da Terceira Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, determinou que o agropecuarista Sérgio João Marchett, 71, seja levado a julgamento popular como mandante dos assassinatos dos irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo, ocorridos, respectivamente, em 10 de agosto de 1999 e 28 de dezembro de 2000. De acordo com o Ministério Público, após a morte de Brandão, Célio e Hércules estiveram em frente ao escritório da Sementes Mônica, local onde a acusada os teria recebido em sua sala para que Célio pegasse os documentos de um Gol que seria dado em pagamento pelos crimes cometidos.

“Sendo assim, pelas provas produzidas judicialmente, bem como pelo depoimento do acusado Hércules Araújo Agostinho colhido na fase policial, entendo que existem sérios indícios de autoria delitiva no sentido de que o acusado Sérgio João Marchett teria sido o mandante dos crimes de homicídio que vitimaram os irmãos Brandão Araújo Filho e José Carlos Machado Araújo”, consta em trecho da decisão de pronúncia proferida nesta quarta-feira (28).

A magistrada sustentou existirem indícios contra o réu Marcos Divino Teixeira da Silva de que ele sabia da trama criminosa que ceifaria a vida da vítima Brandão Araújo Filho e que por ser policial militar à época, tinha o dever legal de evitar qualquer delito. De acordo com o depoimento do cabo Hércules, além de saber sobre o assassinato, o policial militar recebeu R$ 2 mil para dar fuga aos assassinos, o próprio cabo Hércules e Célio Alves de Souza. (Com informações do TJMT)





Fonte: A Gazeta

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/25570/visualizar/