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Cidades
Domingo - 02 de Dezembro de 2012 às 20:40

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Os responsáveis pelo “Sítio da Vovó”, que recentemente teve o funcionamento suspenso por força de liminar concedida pelo Juízo de Santo Antônio do Leverger, afirmam, por meio de nota, que o pedido feito pelo Ministério Público e que culminou na decisão da Justiça, é falso e ilegal.

“A decisão do ilustre Juiz foi tomada em afronta à lei, ao direito do contraditório e da ampla defesa, ofendendo os princípios da legalidade, proporcionalidade e racionalidade”, diz trecho da nota emitida em noma da empresa.

Consta dos autos que durante a realização dos trabalhos de vistoria promovidos em decorrência do Projeto Verde Rio foi constatado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT) que o empreendimento está funcionando sem licença ambiental. Localizada na zona rural de Santo Antônio de Leverger, a pousada mantém edificações e outras estruturas situadas dentro de área de preservação permanente, fato que, segundo o Ministério Público, reforça a necessidade de concessão de licença ambiental.

Os responsáveis pela empresa, no entanto, garantem que possuem todos os documentos necessários para o funcionamento do “Sítio da Vovó”. “Daqueles documentos ressai o de fls. 137/138, oficio expedido pela Sema por qual aquela declara que o empreendimento *Sítio da Vovó foi construído após obter licença de implantação nº 28/98, e por isto sua implantação não foi clandestina como quis fazer crer o Ministério Público. No mesmo documento consta a certidão expedida pela Sema, de que o empreendimento tem no processo 217094/2006, seu pedido de licença de operação. Consta da mesma forma que nestes pedidos de licença subsequentes aquela estava em fase de análise, após ter o empreendimento sido vistoriado em fevereiro de 2012”.

De acordo com a nota, por conta destes fatos, a empresa está tomando as providências legais cabíveis para recompor os danos que sofreu e está sofrendo pela atuação do representante do Ministério Público naquela Comarca, sem prejuízo de pedidos expressos de apuração de ilícitos penais que julga ter existido.
 





Fonte: A Gazeta

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