Cursi rebate acusação e diz que cumpriu liminar
Após a determinação judicial para que se afaste do cargo, o secretário estadual de Fazenda, Marcel Cursi, garante que cumpriu as decisões que determinavam ao Estado que se abstivesse de reverter recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Femam) à conta do Tesouro do Estado. Decisão é do juiz Marcos Faleiros da Silva, da Vara Especializada do Meio Ambiente. Cursi afirma ainda que não foi notificado acerca de seu afastamento do cargo.
Segundo ele, a decisão liminar foi cumprida no último domingo (25), concedendo capacidade financeira à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). No entanto, o que consta, é que até o momento o comprovante do cumprimento da decisão não foi juntado aos autos da ação.
“Diante da relutância e teimosia do Estado em cumprir a decisão judicial”, o Ministério Público requereu, além do afastamento do secretário de Fazenda da gestão financeira do Estado, o bloqueio do valor de R$ 4.343.144,24, referentes aos recursos do Femam, que foram indevidamente revertidos pelo secretário após a propositura da ação, e a abertura de conta específica para o Fundo, para que os recursos possam ser geridos com exclusividade pelo secretário de Meio Ambiente, afirmou o magistrado na decisão.
O secretário, no entanto, garante que não ocorreu nenhuma reversão financeira de R$ 4,1 milhões após a liminar, tendo sim ocorrido reversões orçamentárias, cuja competência é da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan).
“É preciso considerar também que a promotora de Justiça da 15ª Promotoria acolheu e defendeu a tese da Sema sem ouvir ou conhecer os motivos do Tesouro Estadual, desrespeitando o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa em seu aspecto material”, afirmou Cursi, por meio de nota.
Mesmo assim, no dia 14 de novembro, o secretário de Fazenda solicitou uma reunião com os promotores da 9º e 15º Promotorias, onde prestou esclarecimentos sobre o andamento e a dificuldade do cumprimento imediato da liminar, que não dependia apenas da Sefaz, mas que estava sendo providenciado o cumprimento.
“Quando a ação foi ajuizada, o Femam encontrava-se deficitário em relação ao Tesouro Estadual no valor de R$ 2.411.933,20, tendo em vista despesas superiores às receitas do fundo por parte da Sema. Isso quer dizer que existiam fontes superavitárias e outras deficitárias. No encontro de contas, o resultado foi deficitário, motivo pelo qual a ação nem deveria existir. A Sema gastou de janeiro a agosto deste ano o montante de R$ 45 milhões e só arrecada R$ 18 milhões por ano. O déficit de R$ 27 milhões está sendo bancado pelo Tesouro do Estado. Portanto, no momento do ingresso da ação, não era o Tesouro que devia para o Femam, e sim o contrário”, diz Cursi em trecho da nota enviada à imprensa.
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