Justiça não reconhece prestação de contas sem documentos comprobatórios
Candidatos que disputaram cargos eletivos para vereador, prefeito ou vice-prefeito em cidades mato-grossenses em 2012 e não prestaram contas de campanha estão na mira da Justiça Eleitoral que tem aplicado punições conforme determina a lei eleitoral. Nos casos em que o candidato foi eleito e prestou contas sem apresentar gastos ou sem anexar recibos eleitorais que comprovam as doações recebidas, os juízes eleitorais estão julgando como contas não prestadas ao invés de simplesmente reprová-las.
Nesses casos, as punições são mais amplas ficando o candidato impedido de ser diplomado e também inelegível pelo período do mandato pelo qual concorreu, ou seja, por 4 anos. Para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as prestações de contas das campanhas eleitorais que deveriam ser uma prática rotineira e transparente para quem se candidata a gerenciar e fiscalizar o dinheiro público, continuam demonstrando que vários candidatos não respeitaram as normas legais exigidas pela Justiça Eleitoral Brasileira.
Como exemplo dessa prática e da aplicação da punição, o TRE cita o caso do candidato eleito como primeiro suplente a vereador de Acorizal, João de Figueiredo Rodrigues, o João Dog (PDT), que obteve 135 votos pela coligação A Acorizal que Queremos, mas não assumirá em caso de algum titular da vaga se afastar. Isso porque ele ao apresentar suas contas à juíza Valdeci Moraes Siqueira da 39ª zona não anexou os recibos eleitorais que comprovam as doações. Zé Dog que é locutor, comentarista e radialista em Acorizal também não formalizou a entrega dos extratos bancários da conta corrente por onde passaram os recursos financeiros utilizados em sua campanha. A magistrada declarou as contas como não prestadas, ao invés de apenas reprovar a conta apresentada.
O TRE lembra que a legislação eleitoral exige a abertura de uma conta corrente específica, onde deve ser registrada toda a movimentação financeira da campanha eleitoral. “Mesmo intimado para regularizar a situação, o candidato continuou inerte, sem apresentar qualquer justificativa ou motivo plausível à Justiça Eleitoral”, informa o TRE. O candidato que ficar inelegível em virtude de não prestação de contas, no período de 4 anos não poderá se candidatar e também não poderá assumir a vaga de titular em caso de vagância de outro candidato de seu partido coligação.
Comentários