Mudança de comarca
A defesa do réu apresentou pedido ao STF para que Mizael fosse julgado na comarca de Nazaré Paulista, no interior, onde o corpo da vítima foi encontrado. Para o defensor de Mizael, o advogado Ivon Ribeiro, em Guarulhos há forte clima de comoção popular que pode prejudicar o acusado. No pedido, Ribeiro alegava que não estava sendo respeitada a regra de competência territorial para o julgamento da ação penal. Como Mércia morreu afogada em uma represa de Nazaré Paulista, a defesa afirma que o júri deveria ocorrer naquela cidade.
Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a expressão “de regra” constante do dispositivo de processo penal invocado pela defesa (“a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração”) não condiciona a definição de onde ocorrerá o júri.
“Por questões práticas relacionadas à coleta do material probatório e sua produção em juízo, o foro competente para processar e julgar a ação penal deve ser o da Comarca de Guarulhos/SP”, acrescentou. O voto de Lewandowski foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma do Supremo.
Relembre o caso
De acordo com as investigações da Polícia Civil, Mizael contou com a ajuda do vigia Evandro Bezerra Silva para matar Mércia e tentar ocultar seu cadáver.
Segundo o Ministério Público, a advogada foi morta porque Mizael não aceitava o fim do relacionamento. Após ser sequestrada, ela foi atingida com um tiro no rosto e seu carro foi jogado em uma represa em Nazaré Paulista. Segundo a perícia, a vítima morreu afogada em 23 de maio de 2010.
A Justiça decretou a prisão preventiva de Mizael e Evandro. Após mais de um ano foragido, Mizael se entregou em 24 de fevereiro deste ano. Atualmente, está preso no presídio da PM. Evandro estava foragido desde 7 de dezembro de 2010 e foi preso em junho. Os réus negam o crime. A data do júri popular ainda não foi marcada, mas deve ocorrer no ano que vem.
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