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Polícia
Sexta - 13 de Dezembro de 2013 às 08:40

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 A juíza da Segunda Vara Criminal da Comarca de Sinop, Débora Roberta Pain Caldas, revogou a prisão preventiva de L.C.R.S.R., acusado de envolvimento na morte, à tiros, do pedreiro Luiz Carlos Ananias da Silva, de 53 anos, no dia 3 de outubro deste ano. O crime aconteceu na rua da Paz, no bairro Parque das Araras, em frente a casa da vítima. O réu ligou para a polícia minutos depois, alegando arrependimento e que queria se entregar.
 
Para a decisão, a magistrada considerou o argumento da defesa, de não haver mais características para manutenção da prisão preventiva. "Compulsando atentamente os autos, mais especificamente os documentos juntados pelo autuado, bem como diante da manifestação do Ministério Público, não se faz mais presente, ao menos por ora, quaisquer das hipóteses previstas no artigo 312 ou no parágrafo único do artigo 313, ambos do Código de Processo Penal, as quais anteriormente justificaram a prisão cautelar do acusado, notadamente porque trouxe aos autos comprovante de residência fixa nesta comarca".
 
O réu deve comparecer em todos os atos do processo os quais for intimado; não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade; não ausentar-se de sua residência por mais de oito dias sem autorização do juízo, tudo sob pena de revogação do benefício e restabelecimento da prisão. 
 
À época da prisão, o acusado relatou aos policiais que o crime ocorreu por motivos fúteis, pois ingeria bebida alcoólica em companhia da vítima e mais duas pessoas.





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