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Política
Quarta - 05 de Dezembro de 2012 às 16:39

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello votou na sessão desta quarta-feira (5) pela redução das penas de prisão para 16 dos 25 condenados no processo do mensalão.

Pelo voto de Mello, Marcos Valério, considerado o operador do mensalão que teve punição fixada pelo plenário em 40 anos de prisão, passaria a ser punido em 10 anos de reclusão. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) teria a pena reduzida de 9 anos e 4 meses para 3 anos, 10 meses e 20 dias - veja abaixo a proposta de Mello para cada réu.

Marco Aurélio não mudou as punições para nove condenados, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Antes do voto de Marco Aurélio, Joaquim Barbosa votou contra a proposta de reduzir as penas. Outros sete ministros da corte ainda não haviam apresentado seus votos até a publicação desta reportagem.

A proposta do ministro Marco Aurélio foi feita em meio a pedido da defesa de réus para que fossem unificadas as penas para crimes da mesma espécie, como delitos contra administração pública (peculato e corrupção ativa) e crimes contra o sistema financeiro (gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro).

As defesas pediram que fosse considerado que houve continuidade delitiva (quando um mesmo crime é praticado mais de uma vez como continuidade do primeiro, opta-se pela pena mais alta com aumento) para os crimes da mesma espécie. Com isso, as penas seriam reduzidas.

Para Marco Aurélio, é preciso, sim, reconhecer a continuidade delitiva para 16 condenados em crimes que têm a mesma espécie. Ele unificou as penas para os crimes de peculato, corrupção e lavagem, optando pela pena mais alta e aumentando-a. Segundo o ministro, os delitos são considerados da mesma espécie porque "defendem o mesmo bem jurídico", a administração pública.

“A execução dos crimes apurados nesta ação tem rótulo único, que é mensalão, e revela a coerência e racionalidade da proposta que ora submeto às considerações dos ilustres pares, no que tange ao aspecto isonômico", disse Mello ao afirmar que as penas deveriam ser reduzidas. Ele chegou a afirmar que a punição de 40 anos para Marcos Valério era "estratosférica".

Contra a proposta
Primeiro a votar, o relator do processo do mensalão e presidente do STF, Joaquim Barbosa, entendeu que os crimes diferentes não podem ter as penas unificadas porque foram praticados com objetivos distintos, e não como uma continuidade da mesma ação.

"Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios", argumentou o relator do processo e presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa.

Barbosa destacou que foi aplicada a continuidade delitiva em vários casos durante o julgamento do processo do mensalão, como em acusações de lavagem de dinheiro - alguns réus foram acusados por 46 operações de lavagem.

O relator disse ainda que considerar que houve continuidade delitiva para crimes distintos "não encontra amparo legal e nem jurisprudencial". Ele destacou que "há mais de três décadas" o Supremo entende que o crime continuado só se aplica ao mesmo tipo penal, por exemplo, para duas acusações de corrupção.

Na argumentação, Joaquim Barbosa citou vários exemplos de entendimentos contrários à continuidade delitiva e três decisões dadas pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski.

"Apesar da reiteração habitual e profissional de vários crimes, a impossibilidade [de considerar a continuidade delitiva] advém da sólida jurisprudência desta corte", reiterou Barbosa.

Lewandowski, que votaria após Joaquim Barbosa, pediu para apresentar sua posição depois do ministro Marco Aurélio Mello, que já havia anunciado nos últimos dias que queria discutir o pedido dos advogados de defesa sobre a continuidade delitiva.

Proposta de Marco Aurélio
Ao entender que houve continuidade delitiva, o ministro Marco Aurélio propôs as seguintes punições:

Marcos Valério: 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado

Ramon Hollerbach: 8 anos e 1 mê de reclusão em regime fechado

Cristiano Paz: 8 anos e 1 mê de reclusão em regime fechado

Rogério Tolentino: 8 anos em regime semiaberto

Simone Vasconcelos: 5 anos em regime semiaberto

Kátia Rabello: 8 anos e 11 meses em regime fechado

José Roberto Salgado: 8 anos e 11 meses em regime fechado

Henrique Pizzolato: 5 anos e 10 meses em regime semiaberto

Romeu Queiroz: 4 anos, 9 meses e 12 dias em regime semiaberto

Valdemar Costa Neto: 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto

Pedro Henry: 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto

Bispo Rodrigues: 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto

Pedro Corrêa: 6 anos e 11 meses em regime semiaberto

João Paulo Cunha: 3 anos, 10 meses e 20 dias em regime aberto

Roberto Jefferson: 4 anos, 6 meses e 13 dias em regime semiaberto

Vinicius Samarane: 5 anos e 9 meses em regime semiaberto

As pexas fixadas pela corte até agora são:


PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO *

Réu

Quem é

Pena de prisão

Multa

Marcos Valério

"Operador" do mensalão

40 anos, 2 meses e 10 dias

R$ 2,72 milhões

Ramon Hollerbach

Ex-sócio de Valério

29 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 2,79 milhões

Cristiano Paz

Ex-sócio de Valério

25 anos, 11 meses e 20 dias

R$ 2,533 milhões

Simone Vasconcelos

Ex-funcionária de Valério

12 anos, 7 meses e 20 dias

R$ 374,4 mil

Rogério Tolentino

Ex-advogado de Marcos Valério

8 anos e 5 meses

R$ 312 mil

José Dirceu

Ex-ministro da Casa Civil

10 anos e 10 meses

R$ 676 mil

José Genoino

Ex-presidente do PT

6 anos e 11 meses

R$ 468 mil

Delúbio Soares

Ex-tesoureiro do PT

8 anos e 11 meses

R$ 325 mil

Kátia Rabello

Ex-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1,5 milhão

José Roberto Salgado

Ex-vice-presidente do Banco Rural

16 anos e 8 meses

R$ 1 milhão

Vinícius Samarane

Ex-vice-presidente do Banco Rural

8 anos e 9 meses

R$ 598 mil

Breno Fischberg

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 10 meses

R$ 572 mil

 

Enivaldo Quadrado

Sócio da corretora Bônus Banval

5 anos e 9 meses

R$ 28,6 mil

João Cláudio Genu

Ex-assessor parlamentar do PP

7 anos e 3 meses

R$ 520 mil

Jacinto Lamas

Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR)

5 anos

R$ 260 mil

Henrique Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil

12 anos e 7 meses

R$ 1,316 milhão

José Borba

Ex-deputado federal do PMDB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos (no valor vigente à época do crime – R$ 240), que somam R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ 360 mil

Bispo Rodrigues

Ex-deputado federal do extindo PL

6 anos e 3 meses

R$ 696 mil

Romeu Queiroz

Ex-deputado federal do PTB

6 anos e 6 meses

R$ 828 mil

Valdemar Costa Neto

Deputado federal do PR (ex-PL)

7 anos e 10 meses

R$ 1,08 milhão

Pedro Henry

Deputado federal pelo PP

7 anos e 2 meses

R$ 932 mil

Pedro Corrêa

Ex-deputado pelo PP

9 anos e 5 meses

R$ 1,132 milhão

Roberto Jefferson

Ex-deputado pelo PTB

7 anos e 14 dias

R$ 720,8 mil

Emerson Palmieri

Ex-secretário do PTB

Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

R$ R$ 247 mil

João Paulo Cunha

Deputado pelo PT

9 anos e 4 meses

R$ 370 mil

* As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento

 

Veja abaixo a relação de todos os condenados e absolvidos e as acusações a cada um:

RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)

ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)

RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)





Fonte: Do G1

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