Parlamentar propõe rigoroso processo de descontaminação, limpeza e esterilização dos instrumentos
Estúdios de tatuagens terão normas para funcionamento
O deputado José Domingos Fraga (PSD) apresentou o Projeto de Lei Nº 629/2012, que institui normas para instalação e funcionamento de estabelecimentos que executam procedimentos inerentes a pratica de tatuagem e piercing.
De acordo com o projeto parlamentar, os procedimentos para realização de tatuagens e para aplicação de piercings terão que seguir as normas definidas pela Vigilância Sanitária. Se aprovado, a lei obrigará os estúdios a funcionarem somente com autorização do órgão responsável, determina que os estabelecimentos sejam obrigados a manter um cadastro dos clientes, a realizar rigorosos processos de descontaminação, limpeza e esterilização dos instrumentos.
“Esta é uma lei necessária para disciplinar os serviços de piercings e tatuagens, que muitas vezes são feitos em ambientes impróprios, sem as mínimas condições sanitárias, expondo os clientes ao risco de doenças e infecções”, disse o deputado.
Conselho Regional de Medicina (CRM), teve ampla participação para elaboração e conclusão do projeto segundo o deputado. O CRM compôs uma Comissão a fim de elaborar sugestões no corpo do texto desta proposição legislativa, dando um embasamento técnico adequado e subsidiando os aspectos que tangem sobre a saúde e procedimentos sistematizados que garantirão a segurança do consumidor e do próprio profissional que trabalha na área abrangida por esta Lei.
Ao todo, 27 artigos e suas respectivas definições compõem a lei do deputado José Domingos. São normas para cadastramento de clientes, contendo data do atendimento, identificação do responsável pela aplicação (tatuagem ou piercing), descrição do procedimento que será realizado, anotações de acidentes ou reações adversas.
Caso seja comprovada a infração de apenas um dos vinte e sete artigos propostos pelo parlamentar, o estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 500,00 a R$ 50.000,00, sem prejuízos de outras sanções cabíveis. Interdição e encerramento das atividades exercidas pelo local podem ficar suspensos por um período de até dois anos.
Também tramita na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei Nº 442/2012 que proíbe a aplicação de tatuagens e outros tipos de adornos em crianças e adolescentes. Projeto de autoria do deputado José Domingos Fraga, apresentado em agosto deste ano.
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