Chávez assinou em 9 de dezembro, um dia antes de sua viagem à ilha, um decreto no qual delega algumas "atribuições" a Maduro, segundo a Gazeta Oficial com data de 21 de dezembro e divulgada hoje no site do canal privado Globovisión. O decreto, identificado com o número 9.315, assinala em um de seus artigos que "a delegação ao vice-presidente (...) representa uma figura jurídica, constitucional e legalmente estabelecida, que permitirá agilizar o trâmite de matérias submissas à decisão do primeiro líder nacional".
Em seu artigo 1º, o decreto assinala que delega "o exercício das atribuições e a assinatura dos atos" em casos como decretar créditos adicionais ao orçamento após autorização da Assembleia Nacional ou da comissão delegada, em exercício da presidência. Além disso, pode ditar decretos para que se efetuem transferências orçamentárias dos ministérios, autorizar operações de crédito público dos ministérios, nomear vice-ministros, assim como presidentes e membros das juntas direções de entes descentralizados.
Maduro também poderá ditar decretos de desapropriação ou aquisição forçosa, após autorização do presidente; aprovar, diferir ou negar os relatórios dos ministros e outros funcionários do Executivo. O decreto estabelece ainda que o presidente "se reserva o exercício das atribuições e a firma dos atos e documentos delegados" no "momento que considerar conveniente".
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