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Política
Terça - 08 de Janeiro de 2013 às 18:41
Por: Denise Soares

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Empresas que prestam serviços ao governo de Mato Grosso deverão contratar presos para execução de obras e serviços, conforme lei sancionada pelo governador Silval Barbosa e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (8). De acordo com a lei, 5% das vagas devem ser preenchidas por reeducandos que cumprem penas nos regimes fechado e semiaberto.

A regra vale para os órgãos e instituições que fazer parte do Poder Executivo, incluindo entidades do Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os detentos devem desempenhar funções na execução de obras ou serviços.

Desse modo, a lei não se aplica aos serviços de segurança e vigilância ou custódia. Os presos também não devem desempenhar nenhum trabalho nos órgãos de segurança pública. Para atuar, os detentos devem passar por um processo de seleção. "Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao trabalho pela administração penitenciária", diz o Artigo 4º da Lei 9.879/2013.

Os convênios com as empresas devem ser feitos pela Fundação Nova Chance (Funac), ligada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (Sejudh), para a contratação dos reeducandos. A entidade ainda deve intermediar o pagamento de despesas e remunerações dos presos, além de criar normas que deverão ser divulgadas em até 90 dias, a partir desta terça-feira (8). Com isso, os detentos devem passar a exercer as funções dentro desse prazo de três meses.





Fonte: Do G1 MT

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