Lei foi sancionada nesta segunda-feira (7) pelo governador do estado. De acordo com a lei, 5% das vagas devem ser preenchidas por detentos.
Prestadoras de serviços ao governo de MT devem contratar presos
Empresas que prestam serviços ao governo de Mato Grosso deverão contratar presos para execução de obras e serviços, conforme lei sancionada pelo governador Silval Barbosa e publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (8). De acordo com a lei, 5% das vagas devem ser preenchidas por reeducandos que cumprem penas nos regimes fechado e semiaberto.
A regra vale para os órgãos e instituições que fazer parte do Poder Executivo, incluindo entidades do Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE). Os detentos devem desempenhar funções na execução de obras ou serviços.
Desse modo, a lei não se aplica aos serviços de segurança e vigilância ou custódia. Os presos também não devem desempenhar nenhum trabalho nos órgãos de segurança pública. Para atuar, os detentos devem passar por um processo de seleção. "Serão encaminhados à seleção promovida pela empresa os candidatos dos regimes fechados e semiaberto que sejam considerados aptos ao trabalho pela administração penitenciária", diz o Artigo 4º da Lei 9.879/2013.
Os convênios com as empresas devem ser feitos pela Fundação Nova Chance (Funac), ligada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado (Sejudh), para a contratação dos reeducandos. A entidade ainda deve intermediar o pagamento de despesas e remunerações dos presos, além de criar normas que deverão ser divulgadas em até 90 dias, a partir desta terça-feira (8). Com isso, os detentos devem passar a exercer as funções dentro desse prazo de três meses.
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