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Nacional
Sábado - 12 de Janeiro de 2013 às 07:12

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, indeferiu liminarmente o mandado de segurança com o qual a MRV Engenharia e Participações S/A tentava tirar o nome da empresa do cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo. Segundo ele, retirar a companhia da lista não é competência do STJ.

Na ação contra o ato do ministro do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa alegou a ocorrência de "graves ilegalidades" que comprometeram a inclusão dela no cadastro, entre as quais a falta do devido processo legal e da ampla defesa. Além disso, a MRV afirmou que as consequências da inclusão no cadastro são "gravíssimas", causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, alegou a companhia, poderiam encerrar as atividades da construtora. No STJ, foi pedida a concessão de liminar para a imediata exclusão do nome da empresa do cadastro do MTE.

Ao apreciar o mandado de segurança, o presidente do STJ constatou que o ato contestado pela empresa não pode ser atribuído ao ministro do Trabalho e Emprego, mas sim ao secretário de Inspeção do Trabalho. Esse fato tiraria da competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciação da matéria.

Conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.





Fonte: Terra

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