De acordo com cálculos do governo federal, as medidas previstas na lei vão levar a uma redução média de 20,2% na tarifa de energia a partir de fevereiro.
A lei permite ao governo prorrogar, por até 30 anos, concessões de geração (usinas hidrelétricas e térmicas), transmissão e distribuição de energia que vencem entre 2015 e 2017. Em troca, esses concessionários tiveram que aceitar receber, já a partir de 2013, uma remuneração até 70% inferior pelo serviço prestado.
Uma parte da redução na conta de luz vem através dessa medida. A outra vem da eliminação, da conta de luz, de dois dos encargos setoriais incidentes: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e a Reserva Geral de Reversão (RGR). Já a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) será reduzida a 25% de seu valor atual, e assume o custeio de programas contidos nos outros dois.
A energia produzida pelas usinas cujas concessões estão sendo prorrogadas, mais barata por conta do corte na remuneração desses agentes, será transformada em cotas e repartida entre todas as distribuidoras do país. Dessa maneira, segundo o plano do governo, o barateamento na conta de luz vai poder chegar a todos os brasileiros.
Vetos
O texto publicado nesta segunda-feira apresenta seis vetos em relação ao aprovado pelo Congresso. Os vetos dizem respeitos a assuntos técnicos, que não alteram as regras para o barateamento de energia.
Dois deles são relacionados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O primeiro previa que a agência definisse padrões de saúde e segurança no trabalho e de respeito aos direitos e garantias dos consumidores a serem submetidos pelas operadoras. Outro previa que a Aneel definisse atividades acessórias que poderiam ser executadas com terceiros.
Segundo o governo, a razão do veto, nesses casos, ocorre porque os incisos pretendiam atribuir à Aneel "competência estranha à sua finalidade", além de os assuntos já serem tratados em outras legislações, como a trabalhista e a de defesa do consumidor.
Um terceiro veto é com relação à devolução, às operadoras, de montantes arrecadados com a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica que não forem utilizados. Na opinião do governo, a devolução da taxa aos empreendedores "desvirtua a vinculação do produto da arrecadação da atividade que deu causa à sua instituição", contrariando a Constituição.
Briga
O plano do governo foi aceito por todas as concessionárias atingidas pela medida, com exceção de usinas hidrelétricas administradas pela Cesp, Cemig e Copel, empresas controladas, respectivamente, pelos governos de São Paulo, Minas Gerais e Paraná.
A recusa das três empresas levou o governo a anunciar, em dezembro, que a redução na conta de luz ficaria em 16,7%, menor que os 20,2% previstos anteriormente. E a acusações de que os governos desses estados, controlados PSDB, partido que faz oposição ao governo da presidente Dilma Rousseff (PT), haviam recusado a proposta para prejudicar o plano.
Cesp, Cemig e Copel negam que a decisão seja política. As empresas alegam que se recusaram a participar do plano porque as remunerações e indenizações oferecidas pelo governo para suas usinas eram muito baixas.
Mais tarde, representantes do governo federal informaram que medidas adicionais seriam adotadas para permitir a redução de 20,2% anunciada pela presidente Dilma.
Revisão e novos leilões
O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hübner, disse nesta segunda que a revisão extraordinária das distribuidoras de energia, para aplicar a redução de 20,2% nas tarifas cobradas dos consumidores, será votada até o final de janeiro. Segundo ele, está confirmado o início da cobrança mais barata a partir de 5 de fevereiro.
Junto com a revisão extraordinária, disse Hübner, também será definida a cota de energia para cada uma das distribuidoras. Segundo o diretor, antes disso, porém, o governo precisa definir o aporte a ser feito pelo Tesouro para que o barateamento da conta de luz passe de 16,7% para 20,2%.
De acordo com a lei, as concessões que não foram prorrogadas serão licitadas novamente, sob as mesmas regras de agora, ou seja, com remuneração mais baixa pela prestação do serviço.
As atuais concessionárias poderão continuar a frente dos empreendimentos após o vencimento, até que a outra empresa, vencedora do novo leilão, assuma. Se não aceitarem, o governo pode contratar agente para administrá-los durante a transição.
Comentários