Decisão de desembargador liberou traficante condenado a 18 anos de prisão
Já estão em liberdade os 7 acusados de tráfico interestadual de drogas, sendo 5 de uma mesma família considerada “tradicional” e “importante” na região de Porto Esperidião (326 Km a oeste de Cuiabá) que conseguiram uma liminar em habeas corpus concedida no domingo (27) pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Manoel Ornéllas de Almeida. Entre eles está o réu Lori Gasparini, já condenado no dia 3 de dezembro do ano passado, a 18 anos de prisão pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi proferida pelo juiz José Arimatéa Neves Costa, titular da Vara Especializada em Crime Organizado que também manteve a prisão preventiva do réu. Mesmo assim, foi solto por uma decisão liminar proferida pelo magistrado na condição de relator plantonista.
Também estão soltos o fazendeiro Adalberto Pagliuca Filho, 58, apontado pela Polícia Federal como o líder do bando de traficantes, sua esposa Regina Célia Cardoso Pagliuca, 46 e os 3 filhos do casal, Adalberto Pagliuca Neto, Régis Aristide Pagliuca e Elaine Cristina Pagliuca Silva. O 7º preso beneficiado com o habeas corpus é Joelson Alves da Silva, genro do casal Adalberto Filho e Regina Pagliuca. Todos foram presos em novembro de 2011 quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Maryah.
“Com relação ao acusado Lori Gasparini, considerando as circunstâncias legais e judiciais ditadas pelo artigo 59 do Código Penal, levando em conta o disposto no art. 42, da Lei nº 11.343/2006, registro que sua culpabilidade foi intensa, em face do perigo social da sua conduta. Não se pode deixar de acentuar que o crime do tráfico de drogas é o que enegrece a personalidade, pois causa um mal social tão elevado que a sua repressão exige medida drásticas e inibidoras desse tipo de conduta. Motivos e circunstâncias desfavoráveis (o desrespeito para com a comunidade, a indiferença com a sorte dos infelizes usuários em potencial, ganância pelo dinheiro através da mercancia maldita)”, consta em trecho da condenação.
“Personalidade voltada a prática de crimes e conduta social desconhecida. Consequências graves ao próprio agente, impondo risco de dano à coletividade. A sanção ao tráfico de entorpecentes também deve levar em consideração o risco de caráter social e de saúde pública de modo a coibir a proliferação nociva der substância que cause dependência física e/ou psíquica”, diz outro trecho da condenação.
Além da grande quantidade de habeas corpus e recursos negados pela Justiça aos acusados, o andamento processal também traz alguns fatos curiosos, como um pedido de saída no Natal para que alguns dos presos pudessem aproveitar a festa natalina longe das grades. Em outro, foi pedida permissão para que um médico da família examinasse Adalberto Pagliuca Filho que se encontrava preso. Ele é diabético há 20 anos, e a defesa alegou que seu cliente padecia de um quadro clínico bastante comprometedor e, por este motivo, necessitava do exame para que o tratamento fosse na própria residência do réu.
Contudo, no dia 18 de dezembro de 2012 o juiz José Arimatéa indefiriu o pedido de permissão para que o médico da família examinasse o preso para fins de autorização de tratamento domiciliar, salvo, se o profissional de saúde em questão pertencesse aos quadros de médico-perito oficial do Estado.
Porém, o juiz determinou que fosse oficiado ao diretor da Penitenciária Central do Estado (PCE) para no prazo de 48 horas encaminhasse a ele a atual situação clínica do réu. Um médico que atende o sistema prisional do Estado também deveria atestar se a enfermidade que o detento padece não pode, em hipótese alguma, ser tratada nas dependências do estabelecimento prisional. O ofício chegou ao presídio no dia 25 deste mês e nesta segunda-feira (28), a penitenciária comunicou que o acusado havia sido solto por intermédio de habeas corpus.
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