Juiz bloqueia bens do ex-presidente do MT Saúde e de empresa
O juiz em substituição legal na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Marcos Faleiros da Silva, determinou o bloqueio de bens do ex-presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, e de mais três pessoas até o montante de R$ 3,3 milhões. A decisão liminar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público que objetiva o ressarcimento integral dos danos causados ao erário nesse valor. Também são réus no processo Hilton Paes de Barros, Edson Vitor Aleixes de Mello e empresa de consultoria, administração e tecnologia em saúde.
Além do bloqueio dos valores encontrados nas contas bancárias e aplicações financeiras dos acusados, o juiz mandou oficiar aos cartórios de registros de imóveis de Cuiabá, Várzea Grande e Barueri (SP) para que sejam averbadas em todas as matrículas de imóveis pertencentes aos réus "cláusulas de indisponibilidades", encaminhando ao Juízo comprovantes dos atos realizados.
Determinou ainda que se oficie ao Detran para que seja inserida restrição de indisponibilidade nos registros dos veículos cadastrados em nome dos réus e, posteriormente, que seja encaminhado ao Juízo os comprovantes da operação. O procurador-geral do Estado também foi intimado para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a ação.
Ação do MP acusa o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde- de fazer licitação para contratação de prestação de serviços técnicos especializados pelo período de 12 meses. A vencedora do certame foi o Serviço Social da Indústria (SESI) e o contrato foi firmado em fevereiro de 2004, vigorando até 25 de outubro, quando foi objeto de distrato entre as partes. "No dia seguinte ao distrato, o então presidente do MT Saúde, Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, chamou a segunda colocada da concorrência pública para celebrar o contrato de prestação de serviço, que foi assinado no dia 1º de novembro de 2005", aponta a promotoria, acrescentando que, dois meses após a assinatura do contrato, em 2 de janeiro de 2006, foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato, pelo qual foi acrescentado o valor de R$ 60 mil mensais, sem que houvesse qualquer justificativa.
Um mês após o aditivo, em 2 de fevereiro de 2006, a empresa celebrou contrato de prestação de serviços com a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello pelo valor de R$ 68.337,47. "Essa empresa era administrada, via procuração pública, por Hilton Paes de Barros, contador pessoal de Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge", e o "contrato celebrado em 2 de fevereiro de 2006 entre a Connectmed - CRC Consultoria e a empresa Edson Vitor Aleixes de Mello ocorreu antes mesmo desta última existir, haja vista que teve seu requerimento de empresário feito em 8 de fevereiro de 2006 e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica em 10 de fevereiro de 2006", acusa o Ministério Público.
O magistrado sustentou haver nos autos fortes evidências de que o contrato de prestação de serviços técnicos especializados visando a implantação e administração de plano de saúde firmando entre o MT Saúde a empresa acusada foi realizado com o intuito de beneficiar o presidente Yuri Alexey Vieira Bastos Jorge, uma vez que após dois meses da assinatura do contrato foi celebrado o primeiro termo aditivo. O valor acrescentado ao contrato, R$ 60 mil, não teve justificativa plausível, já que o relatório elaborado pela Auditoria Geral do Estado identificou que os serviços extracontratuais pretendidos e referidos no termo aditivo já haviam sido previstos, de modo mais abrangente, no contrato anterior.
Yuri e os demais acusados podem recorrer.
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