Supremo determina oitiva de Henry em inquérito que apura peculato
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que a corregedoria-geral da Polícia Federal (PF) tome depoimentos do deputado federal Pedro Henry (PP) e de outras cinco pessoas em inquérito que apura peculato.
De acordo com o MPF, houve “nomeação de funcionário para o exercício de funções incompatíveis com o cargo comissionado” -- contratado como assessor técnico, Christiano Furlan teria trabalhado como piloto de avião particular do deputado. Henry argumentou, por exemplo, que “o cargo de assessor técnico comporta o exercício da atividade de piloto”.
Em 2011, Toffoli chegou a arquivar o inquérito. O MPF recorreu contra a decisão e conseguiu revertê-la em março de 2012 por meio de agravo regimental. Na ocasião, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e o próprio Toffoli votaram a favor do arquivamento da investigação.
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