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Política
Quinta - 31 de Janeiro de 2013 às 22:30

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O juiz José Luiz Leite Lindote, da Central de Precatórios Requisitórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi requisitado pelo ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça, para atuar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de 22 de fevereiro. O magistrado atualmente ocupa o cargo de juiz auxiliar da Presidência do TJMT, a convite do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (biênio 2011/2013).

"Essa é uma nova expectativa, um novo desafio a ser enfrentado. Tenho a impressão que vou contribuir com a Corregedoria do CNJ no que for solicitado, especificamente em relação a precatórios. No decorrer do trabalho que desenvolvemos em Mato Grosso, o ministro Francisco Falcão me convidou para auxiliá-lo na instituição. Não esperava o convite, foi uma surpresa", afirmou o magistrado mato-grossense.

Segundo José Lindote, o convite oficial foi feito ontem (30 de janeiro). Ele acredita que desempenhará na Corregedoria Nacional de Justiça um trabalho relacionado aos precatórios, dessa vez em âmbito nacional. "O convite foi feito na Paraíba pelo próprio ministro, durante trabalho de inspeção no Tribunal de Justiça local. Desde a época da corregedora Eliana Calmon estamos desenvolvendo trabalho em conjunto", pontuou o magistrado.

O presidente do TJMT vê com satisfação a escolha de um magistrado mato-grossense para atuar na Corregedoria Nacional de Justiça. "José Lindote é um juiz muito operoso e que presta relevantes serviços não só na área jurisdicional, mas também na área administrativa. Certamente ele vai contribuir grandemente para o trabalho desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça", enfatizou.

Reconhecimento - Mato Grosso foi o segundo estado do país a ter uma central exclusiva para a conciliação de precatórios. A Central de Precatórios Requisitórios foi instalada em 23 de outubro de 2007, alicerçada na tríade acessibilidade, efetividade e transparência, objetivando estreitar a relação com os jurisdicionados e com os poderes constituídos, alterando sobremaneira o papel histórico do Poder Judiciário.






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