Exigência se dá em cumprimento a uma resolução do CNJ, aprovada em 2012. Regra vale para ocupantes de cargos de confiança e em comissão.
Servidores do TRE-MT têm 30 dias para comprovar "ficha limpa"
A regra vale para ocupantes de cargos de confiança e em comissão. De acordo com o TRE, além das certidões negativas dos órgãos da Justiça, os servidores devem apresentar certidões do Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas Estadual, Justiça Militar e órgão de regulamentação profissional, se for o caso.
A portaria baixada pelo presidente do órgão eleitoral engloba não somente os cargos e funções disponíveis na sede do Tribunal, mas em todos os cartórios eleitorais, onde o chefe do cartório nomeado pelo juiz eleitoral também ocupa uma função de confiança.
De acordo com a ficha limpa do Judiciário, as indicações para funções de confiança e cargos em comissão ficam proibidas quando o candidato tiver sido condenado, pelo menos em segunda instância, por atos de improbidade administrativa e uma série de crimes, entre os quais aqueles contra a administração pública, os hediondos e os praticados por organizações criminosas.
Também ficam alijados de ocupar vagas comissionadas no Judiciário quem teve suas contas de cargos ou funções públicas “rejeitadas por irregularidade insanável”, tenha sido demitido de cargos públicos por justa causa ou tenha tido o registro profissional cassado. As vedações, no entanto, deixam de valer após cinco da extinção das penas.
Nesta semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, encaminhou ofício a todos os tribunais do país cobrando o cumprimento da resolução do CNJ.
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