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TRE confirma inocência de Neurilan em ação eleitoral
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) julgou na sessão ordinária da última terça-feira (29.01) recurso impetrado pela ex-vereadora Chirley Dias Barreto, contra decisão da juíza da 17ª Zona Eleitoral de Arenápolis, Augusta Prutchansky Martins Gomes, que julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral movida por Chirley Dias Barreto Silva.
Por unanimidade os membros da corte eleitoral mantiveram a decisão de primeira instância, que absolveu Neurilan Fraga da acusação feita pela ex-vereadora, que havia alegado que o prefeito estava usando ilegalmente os maquinários pertencentes ao município para fazer serviços em propriedades particulares, inclusive, entregando cascalho em residências de eleitores no perímetro urbano da cidade, bem como construindo tanques em fazendas. Ela argumentou ainda que no dia 14 de setembro de 2012, acompanhada pelo vice-prefeito Antônio Xavier Meira, se dirigiram a Fazenda de propriedade de José Luiz Mustasso, localizada na Rodovia Roberto Campos, zona rural de Nortelândia, onde encontraram uma retroescavadeira, pertencente ao município, estacionada na propriedade.
A denunciante reclamou ainda que Neurilan Fraga estaria usando a máquina pública para a captação ilícita de votos desigualando o pleito eleitoral, pedindo inclusive a cassação de seu mandato.
Na ação fez pedido liminar objetivando o afastamento do prefeito do cargo de prefeito, o que na oportunidade foi negado pela magistrada.
Em primeira instância o Ministério Público Eleitoral por meio do Promotor de Justiça Thiago Scarpelini, manifestou pela improcedência dos pedidos, diante da ausência probatória da vinculação dos serviços prestados por meio dos empréstimos de máquinas públicas com a captação de votos.
No TRE, tanto o Procurador Regional Eleitoral como o relator do processo, juiz Gerson Ferreira Paes, emitiram parecer pelo improvimento do recurso, decisão que foi seguida pelos demais integrantes da corte.
Neurilan Fraga, disse que não esperava outra decisão que não essa proferida pela Justiça Eleitoral Estadual, mantendo a decisão de primeira instância, lhe absolvendo das acusações feitas pela opositora politica.
“Sempre confiei na Justiça, e a decisão do TRE demonstra que não cometemos nenhum crime, até porque fizemos uma campanha limpa, honesta e baseada em proposta, sem ataques e respeitando a população” frisou Fraga.
O prefeito fez questão de destacar a imparcialidade e o trabalho sério da juíza da 17ª Zona Eleitoral, não se deixando levar pelas pressões externas de pessoas inescrupulosas com interesses escusos, que pretendiam com essa ação cessar as mudanças que foram implementadas por ele e sua equipe nos quatro anos da gestão anterior.
Por unanimidade os membros da corte eleitoral mantiveram a decisão de primeira instância, que absolveu Neurilan Fraga da acusação feita pela ex-vereadora, que havia alegado que o prefeito estava usando ilegalmente os maquinários pertencentes ao município para fazer serviços em propriedades particulares, inclusive, entregando cascalho em residências de eleitores no perímetro urbano da cidade, bem como construindo tanques em fazendas. Ela argumentou ainda que no dia 14 de setembro de 2012, acompanhada pelo vice-prefeito Antônio Xavier Meira, se dirigiram a Fazenda de propriedade de José Luiz Mustasso, localizada na Rodovia Roberto Campos, zona rural de Nortelândia, onde encontraram uma retroescavadeira, pertencente ao município, estacionada na propriedade.
A denunciante reclamou ainda que Neurilan Fraga estaria usando a máquina pública para a captação ilícita de votos desigualando o pleito eleitoral, pedindo inclusive a cassação de seu mandato.
Na ação fez pedido liminar objetivando o afastamento do prefeito do cargo de prefeito, o que na oportunidade foi negado pela magistrada.
Em primeira instância o Ministério Público Eleitoral por meio do Promotor de Justiça Thiago Scarpelini, manifestou pela improcedência dos pedidos, diante da ausência probatória da vinculação dos serviços prestados por meio dos empréstimos de máquinas públicas com a captação de votos.
No TRE, tanto o Procurador Regional Eleitoral como o relator do processo, juiz Gerson Ferreira Paes, emitiram parecer pelo improvimento do recurso, decisão que foi seguida pelos demais integrantes da corte.
Neurilan Fraga, disse que não esperava outra decisão que não essa proferida pela Justiça Eleitoral Estadual, mantendo a decisão de primeira instância, lhe absolvendo das acusações feitas pela opositora politica.
“Sempre confiei na Justiça, e a decisão do TRE demonstra que não cometemos nenhum crime, até porque fizemos uma campanha limpa, honesta e baseada em proposta, sem ataques e respeitando a população” frisou Fraga.
O prefeito fez questão de destacar a imparcialidade e o trabalho sério da juíza da 17ª Zona Eleitoral, não se deixando levar pelas pressões externas de pessoas inescrupulosas com interesses escusos, que pretendiam com essa ação cessar as mudanças que foram implementadas por ele e sua equipe nos quatro anos da gestão anterior.
Fonte:
Repórter News
URL Fonte: https://arenapolisnews.com.br/noticia/22733/visualizar/
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