Estado tem 180 dias para realizar cirurgia de mudança de sexo
A juíza Alethea Assunção dos Santos, da Comarca de Juara, deu prazo de 180 dias que o Estado e o município de Juara providenciem a realização da cirurgia de redesignação sexual e demais procedimentos pós-operatório necessários, pelo SUS, de um morador daquele município. A decisão judicial coloca ainda que, caso não seja possível realizar a cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a mesma deverá ser realizada no sistema de saúde privado, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Portador de transtorno de identidade sexual, J.V.S. recorreu há dois anos à Defensoria Pública de Mato Grosso depois de ter entrado com o processo junto ao município de Juara para a realização da cirurgia e, mesmo atendendo os requisitos da Resolução nº 1.652/2002, tanto o Estado quanto o município vinham adiando as determinações para que a cirurgia fosse realizada.
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