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Política
Quarta - 06 de Fevereiro de 2013 às 09:06

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Helena Maria Bezerra Ramos, ingressou na segunda-feira (4), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que foi liminarmente negado pelo conselheiro Neves Amorim, onde contesta cinco editais de ascensão de juízes para o cargo de desembargador do Pleno do Tribunal de Justiça. Nestes cinco editais foram promovidos oito magistrados a condição de desembargador e outros dois estão em fase final de escolha e nomeação.
 
As vagas em contestação judicial eram ocupadas pelos desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, Donato Fortunato Ojeda; Jurandir Florêncio de Castilho, Antônio Bittar Filho, Teomar Oliveira Correia, José Ferreira Leite, José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos. Já em relação aos editais ainda em concurso e não preenchidas as vagas eram dos desembargadores José Silvério Gomes e José Luiz de Carvalho. A contestação da juíza está adstrita as vagas preenchidas pelo critério de merecimento, lembrando que as escolhas são alternadas entre merecimento e antiguidade.
 
Sob alegação da existências de critérios subjetivos e de interesses e da falta de transparência, já que os votos que promoveram os juízes não foram fundamentados como determina a Resolução no 106/2010, a juíza Helena Maria Bezerra Ramos que na maioria dos editais concorreu a promoção se julga discriminada pelas notas dos votantes conforme relata nas 103 páginas de sua representação que ontem mesmo foi despachada pelo conselheiro relator Neves Amorim.
 
O Procedimento de Controle Administrativo informa que os desembargadores votantes teriam se limitado a indicar apenas a nota final do processo de promoção, sem levar em consideração que alguns dos itens da Resolução não teriam sido avaliados pela Corregedoria e os pontos a eles relativos foram redistribuídos a outros quesitos, gerando distorções. Fala ainda a reclamante que em relação aos itens de avaliação, o Tribunal de Justiça teria feito a avaliação deles em conjunto, o que contraria a Resolução do CNJ, afirmando que em um dos editais foi franqueada a participação de magistrado que não integrava a quinta parte da lista de antiguidade.
 
A requerente informa ainda que, acerca da adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura, foi injustamente apenada porquanto, à época, respondia apenas por uma sindicância e não por um PAD.
 
Helena Maria Bezerra Ramos requer no seu pedido, liminarmente, a suspensão imediata da eficácia dos atos de promoção e a sua imediata condução ao cargo de desembargadora. Alternativamente, requer a suspensão imediata dos concursos que estão em andamento, e no mérito, requer a anulação dos atos de promoção.
 
O relator conselheiro Neves Amorim indeferiu o pedido de liminar, solicitando informações do Tribunal de Justiça e, cópias integrais dos respectivos processos, no prazo de 15 dias.
 





Fonte: A Gazeta

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