Direito é previsto na Constituição, mas só passou a valer após lei de 2011. Decisão atinge trabalhadores que pediram ao STF benefício maior.
Novo aviso prévio vale para demitidos antes da lei, diz STF
Pela nova regra, válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
A decisão do Supremo estende o benefício a quem o reivindicou antes de 2011, mas somente para aqueles que entraram com ações na própria corte. O tribunal não sabe informar quantos serão beneficiados.
Em regra, quem foi demitido antes da nova lei, tem até 2 anos para entrar na Justiça, por isso não há garantia de que todos consigam.
Em junho 2011, o próprio Supremo reconheceu o direito ao aviso prévio proporcional, mas não havia lei prevendo um cálculo para o pagamento. Após a discussão, a Câmara aprovou em três meses projeto de 1989, oriundo do Senado, que regulamentou o direito.
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