Daltro afirma que posição de Emanuel Pinheiro é estúpida e indigna
O vice-governador e secretário de Cidades Chico Daltro reagiu, por meio de nota oficial, emitida na madrugada desta sexta-feira (08), às acusações feitas ontem (07) pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). Em trecho do texto, Daltro classifica o posicionamento do parlamentar como indigno e estúpido.
Daltro declara na nota que “recebe com espírito democrático as críticas patrocinadas pelo deputado, embora reiteradas e sistemáticas, porém, considera-as estranhas, intempestivas e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo”.
Acrescenta que “classifica como um disparate político e uma estupidez jurídica, indigna de quem possui formação em Direito, a afirmação do deputado de que o cargo de vice-governador estaria vago pelo simples fato de estar sendo exercido cumulativamente com a Secretaria de Cidades”. Em programa televisivo que foi ao ar na noite de quinta-feira (07), Daltro disse que Emanuel pegou o ‘bonde andando’.
O catatau de contra ataques veio a galope após Pinheiro alertar o governo sobre a possibilidade do governador Silval Barbosa ter que responder judicialmente pela situação, supostamente irregular, do vice-governador.
Emanuel Pinheiro, advogado de formação, chama atenção para o Artigo 11 da Lei Complementar nº 427. De 12 de julho de 2011, que legisla “Art. 11 salvo o previsto no Art. 5º da presente lei, no caso de vacância do Vice-Governador, o Governador no prazo máximo de 30 dias nomeará o substituto para completar o período faltante, devendo a nomeação ter prévia aprovação da Assembleia Legislativa do Estado”.
O artigo seria prova de que o Governo do Estado está em regime de ilegalidade desde o dia 20 de janeiro, quando completou um mês da posse de Chico Daltro na pasta de Cidades.
E ponto final?
O vice-governador encerra a nota esclarecendo que “exerce plenamente o cargo de vice-governador, para o qual foi eleito, diplomado e empossado, e que cumpre e cumprirá com zelo e dedicação todas as delegações legais que receber do governador Silval Barbosa, com o respaldo legal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a quem devota respeito democrático, institucional e constitucional”.
Confira a nota abaixo.
Nota de Imprensa
A propósito das declarações do deputado Emanuel Pinheiro, feitas nesta quinta (07.02), o vice-governador Chico Daltro, no pleno exercício das funções para as quais foi legitimamente eleito pelo sufrágio popular e legalmente diplomado e empossado pela Justiça Eleitoral, vem a público manifestar o que segue:
1) O vice-governador recebe com espírito democrático as críticas patrocinadas pelo deputado, embora reiteradas e sistemáticas, porém, considera-as estranhas, intempestivas e desprovidas de consistência ou fundamento legal, constitucional e administrativo;
2) Chico Daltro classifica como um disparate político e uma estupidez jurídica, indigna de quem possui formação em Direito, a afirmação do deputado de que o cargo de vice-governador estaria “vago” pelo simples fato de estar sendo exercido cumulativamente com a Secretaria de Cidades.
3) Sobre o tema, Chico Daltro relembra fatos oficiais da história recente do Brasil, portanto, de conhecimento público, e cita três exemplos?
- JOSÉ DE ALENCAR: vice-presidente da República que acumulou o Ministério da Defesa, responsável pela administração das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica).
- OSVALDO SOBRINHNO: vice-governador de Estado que acumulou a secretaria de Educação de Mato Grosso.
- LUIZ SORAES – Relator da Constituição do Estado de Mato Grosso, quando deputado – que exerceu cumulativamente os cargos de vice-prefeito e Secretário de Saúde de Cuiabá.
4) Em nenhum desses casos os cargos de vice foram declarados vagos, como defende o deputado em relação ao acúmulo de função do vice-governador Chico Daltro, que exerce desde dezembro de 2012 o cargo de Secretário de Estado de Cidades, por delegação do governador Silval Barbosa.
5) Quanto ao questionamento do deputado à Lei Complementar 427/2011, que submeteu alguns órgãos e autarquias estaduais à responsabilidade administrativa da vice-governadoria – o que foi classificado pelo deputado como “aberração jurídica” -, Chico Daltro entende que esse assunto deve ser respondido pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto por maioria absoluta dos votos de seus membros; e também pelo governador Silval Barbosa, que sancionou a Lei de iniciativa do Executivo.
6) Finalmente, quanto aos pareceres do deputado sobre o que considera “apropriado ou não apropriado” na delegação de funções pelo governador Silval Barbosa, Chico Daltro entende que nomear e exonerar secretários de Estado é uma prerrogativa legal do governador do Estado, portanto, compete a ele se manifestar sobre o tema.
7) Chico Daltro reafirma que exerce plenamente o cargo de vice-governador, para o qual foi eleito, diplomado e empossado, e que cumpre e cumprirá com zelo e dedicação todas as delegações legais que receber do governador Silval Barbosa, com o respaldo legal da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a quem devota respeito democrático, institucional e constitucional.
Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2012.
Chico Daltro
Vice-governador de Mato Grosso e Secretário de Estado de Cidades
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