V. W. foi afastado do Sistema Prisional; ele teria recebido vantagens para facilitar o tráfico
Agente é suspeito de facilitar entrada de droga em prisão
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) determinou a abertura de uma sindicância para apurar a conduta do agente prisional V. W. G., que teria facilitado a entrada de entorpecentes nas dependências da Penitenciária Central do Estado (PCE), em troca de vantagem indevida.
Também foi determinado o afastamento do servidor de sua unidade de lotação. A transferência, segundo a Sejudh, é para garantir a eficiência na apuração das irregularidades.
Como medida cautelar, a secretaria determinou que, durante o período de investigação, o agente deve cumprir a sua carga horária na Escola de Governo, localizada no Centro Político Administrativo (CPA).
A portaria conjunta nº 29/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (8)
A medida foi tomada secretária-adjunta, Geyza Alice Pacheco Bianconi.
A investigação foi determinada levando em consideração o teor dos autos do Processo nº 328571/2011, que noticia suposta conduta irregular praticada por V. W.G.
A denúncia aponta que o servidor se afastou, em tese, de seus deveres funcionais, infringindo artigos da lei complementar nº 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.
Em tese, o servidor teria infringido o artigo 143, incisos I, II, III e IX: “Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade administrativa”.
Os incisos IX e XII, do artigo144, também teriam sido violados pelo agente: “Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; receber propina, comissão, presente ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições”.
A conduta irregular do agente prisional, caso seja comprovada, pode acarretar a sua demissão, conforme está disposto no Art. 159, inciso V, pela “incontinência pública e conduta escandalosa”.
A portaria informa que foram garantidos todos os direitos constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório ao servidor investigado.
Serão responsáveis pelo processo administrativo três servidores da Sejudh. As atividades devem iniciar 10 dias da publicação da portaria nº 29/2013 em Diário Oficial do Estado.
Os trabalhos devem ser concluídos no prazo de 60 dias, a contar da citação do servidor acusado, admitido sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem mediante solicitação à autoridade.
Comentários