MP aciona Defensoria para atender processos de menor potencial ofensivo
Num intevalo de 3 anos o Estado gastou cerca de R$ 877,7 mil com a nomeação de advogados para oficiar processos criminais ambientais de rito ordinário e nos de menor potencial ofensivo do Juizado Especial em Cáceres, porque segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a Defensoria Pública tem se recusado a atender esses casos. Por tal motivo, o órgão fiscalizador ingressou com uma ação civil pública com pedido liminar, contra o Estado, na tentativa de obrigar a Defensoria Pública a atuar em todos os atos de competência da instituição realizados perante a 5ª Vara naquele município. Ainda não há decisão judicial no caso.
Na ação, assinada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, consta que existem 5 defensores públicos na comarca de Cáceres, mas nenhum deles tem atuado nos casos em questão. Dessa forma, entre os meses de setembro de 2009 a setembro de 2012, o Estado tem nomeado advogados para atuar nos casos “rejeitados” pela Defensoria. Consta na ação, que o valor da Unidade Referencial de Honorários (URH) utilizado para o cálculo dos valores a serem pagos aos defensores dativos é de R$ 504,21. Para cada audiência do Juizado Especial em que seja realizado um acordo com a participação de advogado nomeado, por exemplo, o Estado desembolsa R$ 1.008,42, o equivalente a 2 URH’s.
“Os valores dos atos processuais a que a Defensoria Pública deveria se fazer presente podem gerar ao Estado um custo de até 7 URH’s, equivalentes a R$ 3.529,47 para a instrução do processo do Juizado Especial, e mais R$ 2.521,05 para a confecção de recurso. Chegando a gerar, assim, um custo total de R$ 6.050,52 em um único processo com recurso perante o Juizado Especial”, informou o promotor.
Para ele, o fato mostra que a instituição não tem atendido todas as atribuições conferidas a ela no município. Isso segundo o representante do MPE “representa a imposição de vultosos encargos ao erário do Estado, que, além de manter os órgãos da Defensoria Pública já instalados no município, ainda se vê obrigado a providenciar o pagamento de honorários advocatícios a profissionais da advocacia privada designados pelo juízo da 5ª Vara para atender aos feitos não recebidos pela Defensoria Pública”.
A Defensoria Pública apresenta como justificativa para a recusa da atuação, o número reduzido de defensores para atender a demanda do Estado. Mas o argumento não convence o Ministério Público que fez um levantamento e constatou que em 2009, a Defensoria Pública de Cáceres contava com apenas 3 defensores, mas em 2012 o número subiu para 5. Dessa forma, O MPE requer a intervenção do Judiciário para obrigar a instituição a cumprir com seu papel e assim evitar que o Estado gaste nomeando advogados para atuarem nos feitos.
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