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Segunda - 18 de Fevereiro de 2013 às 19:45

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As fossas estão cheias, impossibilitando o escoamento dos dejetos, o que causou alagamento das celas e corredores (Foto:
As fossas estão cheias, impossibilitando o escoamento dos dejetos, o que causou alagamento das celas e corredores (Foto:

O juiz Alexandro Delicato Pampado, da Segunda Vara da Comarca de Campo Novo do Parecis, cidade a 396 quilômetros de Cuiabá, determinou o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) implemente a rede de esgoto na Cadeia Pública da cidade. O local apresenta condições sanitárias e higiênicas desumanas colocando em risco a saúde dos detentos.

Caso a determinação não seja cumprida, a cadeia será interditada. A situação insalubre do local foi detectada durante uma vistoria realizada na última sexta-feira (15) pelo magistrado, quando apurou-se o colapso do sistema de esgoto. “Todas as fossas existentes no local estão cheias, o que impossibilita o escoamento dos dejetos e causa refluxo pelo ralo e pelas privadas, alagando celas e corredores”, explicou.

Ele relatou ainda que, para que as fezes não voltem pelos ralos, os reeducando são obrigados a defecar em sacolas plásticas e os servidores da unidade precisam se deslocar até as residências para utilização dos banheiros, o que prejudica a segurança do local. “Existem rumores de uma suposta rebelião dos detentos caso o problema não seja solucionado com a maior brevidade possível”, afirmou o juiz, que também atua como corregedor da cadeia.

Os caminhões limpa-fossa contratados pela secretaria, segundo ele, têm sido insuficientes para drenar a quantidade de esgoto necessário e as fossas transbordam, jogando dejetos também no entorno da cadeia. Por conta disso, o magistrado instaurou processo de interdição e determinou que o órgão promova medidas para a drenagem das fossas em um prazo de 72 horas. Atualmente a cadeia pública está superlotada com 200 detentos.

A assessoria de imprensa informou que a secretaria ainda não foi notificada da decisão e preferiu não comentar o caso.

O magistrado apontou ainda que a situação não é recente, já que é objeto de uma ação civil pública impetrada pela Primeira Vara de Campo Novo do Parecis, na qual foi deferida, em 2011, antecipação de tutela determinando que o Governo do Estado retirasse o esgoto em 72 horas, já que o mesmo se encontrava transbordado na cadeia à época. A liminar determinava ainda que fossem promovidas todas as adequações necessárias para solucionar o problema em um prazo de dez dias.

Além de instaurar o processo de interdição da cadeia pública, e solicitar providências à Sejudh, a Portaria 01/2013 determina que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) realize uma fiscalização para apurar as infrações ambientais ocorridas no local no prazo de cinco dias, cujo laudo deverá ser encaminhado em dez dias à Justiça para integrar a ação civil pública citada.





Fonte: Do G1 MT

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